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Congresso em Foco
21/11/2018 | Atualizado às 18:03
O que prevê o PLC 68/2018 |
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Em caso de inadimplemento do vendedor | - O atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus para a construtora.- Se o atraso na entrega das chaves for maior que 180 dias, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. - O comprador pode optar por manter o contrato no caso de atraso com direito a indenização de 1% do valor já pago. - Veda a cumulação de multa moratória com a compensatória em favor do comprador. |
Em caso de inadimplemento do comprador | - Pune o inadimplente com multa compensatória de 25% do valor pago ou, se houver patrimônio de afetação, com multa de até 50%.- O comprador perderá integralmente os valores pagos a título de comissão de corretagem. - O comprador inadimplente terá de arcar com despesas de fruição do imóvel, se já tiver sido disponibilizado. - Em caso de arrependimento, o comprador terá prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato. - A rescisão do contrato permitirá que o comprador só reaverá o valor pago, decrescido dos encargos decorrentes da inadimplência, após 180 dias do distrato ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do "habite-se" da construção. |
Fonte: Agência Senado
>> Deputados aprovam multa de 50% em caso de desistência em compra de imóveis
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