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Congresso em Foco
13/7/2005 20:17
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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece um limite de endividamento para o governo federal, estados e municípios. Senadores governistas e o Ministério do Planejamento alegam que a aplicação desse limite previsto na lei praticamente inviabilizaria a adoção do modelo das parcerias. Se a Lei de Responsabilidade Fiscal fosse seguida ao pé da letra, todos os gastos da União, estados e municípios com as PPPs seriam considerados despesas. Isso provocaria uma elevação imediata do nível de endividamento, que, na maior parte dos estados e da União, seria considerado irregular pela lei. A única maneira de evitar isso, alegam senadores e técnicos do Planejamento que participam das negociações no Congresso, é criar uma nova categoria contábil para as despesas com as parcerias. Os gastos seriam classificados como despesas contínuas e não entrariam no cálculo do endividamento da União, estados e municípios. Outro importante acerto é que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não será gestor dos projetos de parceria, atendendo, também, a outra reivindicação da oposição. Outro ponto polêmico que foi retirado do projeto em negociação no Senado é o dispositivo que dava precedência ao pagamento das despesas com projetos das PPPs sobre os demais gastos da União. Isso foi considerado inconstitucional. Ainda estão em discussão as formas para licitação dos projetos. O Ministério do Planejamento insiste no modelo de leilão - apresentação de propostas - pelos empresários em envelope fechado e vários lances para se chegar ao menor valor tarifário. |
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