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MPF pede o bloqueio de bens de Padilha e a devolução de R$ 300 mil

Congresso em Foco

18/6/2016 | Atualizado às 20:47

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[caption id="attachment_220082" align="alignleft" width="380" caption="Eliseu Padilha afirma que funcionária trabalhou em sua representação no Rio Grande do Sul e que processo é nulo porque prova foi obtida sem autorização do STF"][/caption] O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal o bloqueio dos bens do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha (PMDB). Os procuradores também cobram do peemedebista a devolução de R$ 300 mil em uma ação de improbidade administrativa. A informação é da revista Veja. Padilha é acusado de ter mantido em seu gabinete uma funcionária fantasma quando era deputado federal. Segundo a denúncia, uma dona de casa lotada no gabinete do então deputado recebeu salário da Câmara por quatro anos sem nunca ter trabalhado. A suspeita da Polícia Federal é de que a mulher tenha sido contratada para pagar favores a um empresário. A ação de improbidade movida pelo MPF decorre uma investigação iniciada em 2008 que apurava o envolvimento de agentes públicos e empresários no desvio de recursos públicos da merenda escolar em Canoas (RS). Em escuta telefônica da investigação, o nome de Padilha apareceu como um dos integrantes do grupo. De acordo com a reportagem de Veja, o caso resultou no indiciamento do então deputado pela PF em 2011 por formação de quadrilha. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou as gravações telefônicas ilegais porque não haviam sido autorizadas pela corte. Como parlamentar, ele só poderia ser investigado com o aval do Supremo. Cópias das escutas foram enviadas à Justiça Federal, que deu andamento à ação de improbidade administrativa contra o atual ministro da Casa Civil. O pedido de bloqueio de bens e de devolução dos R$ 300 mil será analisado pela Justiça, que espera um parecer da Advocacia-Geral da República (AGU) sobre a continuidade ou não do processo. O ministro alega que, como as provas obtidas foram anuladas pelo Supremo, o processo não existe juridicamente. Segundo ele, a funcionária não era fantasma e trabalhava no Rio Grande do Sul, e não em Brasília. Mais sobre Eliseu Padilha Mais sobre crise brasileira
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