O sistema atual | A proposta enviada pelo governo ao Congresso | A proposta do deputado Sérgio Miranda |
- Não pode haver mais de um sindicato, por categoria, na mesma base territorial (unicidade sindical) - É proibida ingerência do Estado para fundação de sindicato, exceto para registro no Ministério do Trabalho
| - Acaba com a unicidade para novos sindicatos (entidades anteriores à nova lei poderão optar pela exclusividade de representação desde que comprovem representatividade) - Permite a livre associação (plurissindicalismo), por setor econômico e ramo de atividade, assim como a criação de sindicatos (derivados) pelas centrais. | - Mantém e regulamenta o regime de unicidade sindical |
- Contribuição associativa (espontânea, para filiados) Imposto Sindical (um dia de trabalho no ano) - Contribuição assistencial (decisão judicial determina cobrança apenas sobre filiados, embora em muitos casos a cobrança seja feita de maneira indiscriminada) Contribuição confederativa (sindicatos também costumam cobrar de maneira indiscriminada, embora a lei restrinja a cobrança aos filiados) | - Extingue, de forma progressiva,em três anos, o Imposto Sindical
- Estabelece a contribuição associativa (espontânea para filiados) - Cria a contribuição de negociação coletiva (anual, cobrada inclusive sobre não-filiados, com valores aprovados em assembléia, máximo de 1% da remuneração líquida anual)
| - Mantém o atual sistema e faz alterações na distribuição dos recursos entre as entidades (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais) - Limita em 1% da renda bruta do trabalhador o total dos descontos a título de contribuições da categoria.
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- Sistema confederativo formado por sindicatos, federações e confederações - As centrais são reconhecidas politicamente, mas não do ponto de vista legal | - Reconhece legalmente as centrais e inclui as Representações no Local de Trabalho (RLTs) no sistema, composto por sindicatos, federações e confederações | - Inclui as centrais sindicais na Organização Sindical Brasileira e regulamenta a representação profissional no local de trabalho |
- Com poder normativo, pode julgar dissídio coletivo e definir reajuste salarial | - Perde poder normativo (juiz deverá atuar mais como mediador e árbitro de conflitos coletivos) - São extintas as figuras do dissídio e da data-base - Sindicato poderá representar coletivamente o trabalhador | - Não faz menção à atuação da Justiça do Trabalho |
- É assegurado, desde que preservados serviços essenciais (apesar de não haver regulamentação sobre o assunto) | - Proíbe o julgamento de mérito ou objeto da paralisação - Obriga trabalhadores e empregadores a garantirem a prestação dos serviços essenciais à comunidade - Justiça poderá intervir apenas para evitar "danos irreparáveis" e garantir a prestação de serviços essenciais | - Preserva o texto atual |
- Não são reconhecidas legalmente - Não têm poder de negociar nem de contratar em nome dos trabalhadores | - Reconhece o poder de negociação das centrais, que poderão inclusive tratar diretamente com a empresa | - Reconhece legalmente as centrais como instrumento de luta política, mas sem poder de negociação |