A Medida Provisória 324, que foi assinada pelo presidente Lula no dia 4 de outubro (três dias depois da votação de primeiro turno), foi suspensa ontem (18) por liminar da Justiça Federal. A proposição autorizava a liberação de R$ 1,5 bilhão para oito ministérios.
Entretanto, parte dos recursos seria destinada a estados onde o candidato tucano Geraldo Alckmin conseguiu melhor desempenho eleitoral do que o petista. Em Minas, por exemplo, receberia cerca de R$ 58 milhões para obras rodoviárias. Já em São Paulo, seria construído um centro de inteligência de combate ao crime organizado com R$ 19,1 milhões provenientes do Ministério da Justiça.
"Não há, dentre as despesas a serem pagas, por meio desse crédito extraordinário, nenhuma que seja imprevisível e urgente, nos termos exigidos pela Carta Magna. Resta configurado, portanto, o requisito da ilegalidade do ato", afirmou a juíza Candice Lavocat Galvão Jobim, da 2ª Vara Federal.
De acordo com a juíza, o "administrador não pode lesar esses valores por meio de ato ilegal". O governo informou ontem à noite que vai recorrer. (Renaro Cardozo)