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CLDF aprova proposta que restringe supersalários em primeiro turno

Congresso em Foco

4/4/2017 | Atualizado 26/4/2018 às 12:22

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[caption id="attachment_289178" align="aligncenter" width="457" caption="Instituições terão 90 dias para regulamentar a aplicação do teto constitucional, que hoje equivale a R$ 30.471,11"][fotografo]Divulgação[/fotografo][/caption]  O plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (4), o substitutivo apresentado pelo deputado distrital Reginaldo Veras (PDT) à proposta de emenda à Lei Orgânica (PELO 67/2017) que determina a aplicação do teto constitucional aos salários de trabalhadores de empresas públicas e de sociedades de economia mista do DF. A discussão de emendas ao texto será feita durante a votação final, prevista para acontecer em 10 dias. No primeiro turno, 22 distritais foram favoráveis ao texto e dois estavam ausentes. Caso a matéria seja aprovada em segundo turno pelo plenário da Casa, as instituições terão 90 dias para regulamentar a aplicação do teto constitucional, que hoje equivale ao salário de um desembargador, R$ 30.471,11. Mais cedo, em sessão realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, o substitutivo foi aprovado por unanimidade. Já na comissão especial de Propostas de Emendas à Lei Orgânica (Cepelo), quatro distritais foram favoráveis ao texto e o deputado Ricardo Vale (PT) preferiu se abster da votação. [caption id="attachment_289180" align="alignright" width="358" caption="Membros do colegiado entraram em acordo para que emendas sejam discutidas pelo plenário da CLDF"][fotografo]Carlos Gandra/CLDF[/fotografo][/caption]De acordo com o responsável por analisar o mérito do texto na Cepelo, Robério Negreiros (PSDB), a tramitação da matéria é uma "resposta à sociedade". Entretanto, o distrital afirmou que também pretende apresentar emendas ao substitutivo. Ainda de acordo com o peessedebista, o texto precisa ser aperfeiçoado para abranger todas as situações. Robério também defende a moralização das férias dos servidores. Para ele, não é mais aceitável que certas categorias ainda tenham direito a duas férias por ano. No substitutivo apresentado pelo deputado distrital Reginaldo Veras (PDT) à CCJ, o parlamentar observou que os salários pagos pelo Banco de Brasília (BRB), por exemplo, não podem ser equiparados ao de uma instituição nacional, como o Banco do Brasil (BB); ou multinacional, como o Santander. "Boa parte do lucro do BRB é fruto da movimentação de salários pagos pelo DF a seus servidores. Assim seu lucro tem origem em dinheiro parcialmente público, o que demonstra que deve haver razoabilidade e economicidade na fixação dos salários de seus servidores", observou Veras. Autora de um voto apresentado em separado à CCJ, a deputada Celina Leão (PPS) manteve o posicionamento que defendeu nesta manhã. Para ela, o texto do Executivo local deixa brechas para que a legislação não seja cumprida. * Com informações da CLDF Mais sobre Brasília Mais sobre supersalários
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