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Congresso em Foco
27/5/2016 | Atualizado 28/5/2016 às 12:11
 [fotografo]Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil[/fotografo][/caption]Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 192/16, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF), que altera o quórum para apreciação de vetos presidenciais de maioria absoluta (257 deputados e 41 senadores) para maioria simples (metade mais um), presente a maioria absoluta no Plenário.
Rosso afirma que o veto tem sido utilizado de forma abusiva de modo a cercear a participação do Legislativo ante o exercício de sua função típica. "O veto torna-se vantajoso ao presidente da República, pois faz com que as ausências ou abstenções contem a favor do Executivo", disse.
Para Rosso, há um "latente desequilíbrio" na balança dos freios e contrapesos em favor do Executivo ao vetar propostas após análise do Legislativo. "Assegurar a prevalência da vontade do Legislativo - em se tratando de opção legislativa e, portanto, ante o exercício de sua função típica - e diminuir as dificuldades opostas à derrubada do veto, constituem medidas democráticas."
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se for aprovada, será encaminhada para uma comissão especial criada especialmente para analisar o mérito da PEC. Só então será votada pelo Plenário.
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Rosso afirma que o veto tem sido utilizado de forma abusiva de modo a cercear a participação do Legislativo ante o exercício de sua função típica. "O veto torna-se vantajoso ao presidente da República, pois faz com que as ausências ou abstenções contem a favor do Executivo", disse.
Para Rosso, há um "latente desequilíbrio" na balança dos freios e contrapesos em favor do Executivo ao vetar propostas após análise do Legislativo. "Assegurar a prevalência da vontade do Legislativo - em se tratando de opção legislativa e, portanto, ante o exercício de sua função típica - e diminuir as dificuldades opostas à derrubada do veto, constituem medidas democráticas."
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se for aprovada, será encaminhada para uma comissão especial criada especialmente para analisar o mérito da PEC. Só então será votada pelo Plenário.
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