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Unidos para dizer não

Congresso em Foco

14/7/2005 3:01

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Carol Siqueira


O governo não vai ceder à reivindicação das empresas que devem muito aos cofres públicos de ampliar o prazo para o parcelamento das dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita Federal. A Varig, por exemplo, cujas dívidas passam da casa dos R$ 9 bilhões, chegou a pedir ao Ministério da Fazenda que estendesse o prazo para o pagamento dos débitos em até 420 meses (35 anos).

Depois de receber a negativa da Fazenda, a empresa também viu suas esperanças de alterar o projeto de lei que disciplina o parcelamento das dívidas tributárias serem sepultadas pela oposição no Senado. Relator do projeto, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) decidiu manter o prazo de até sete anos para o pagamento dos débitos das grandes e médias empresas.

O senador cearense apresentou substitutivo ao texto apresentado pelo líder do Governo no Congresso, Fernando Bezerra (PTB-RN). Encomendado pela área econômica, o projeto está parado desde agosto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com a assessoria do tucano, a equipe econômica do governo Lula alertou que adotar a dilação do prazo representaria um "desrespeito aos empresários que pagam em dia". "Iria sinalizar para a sociedade que vale mais a pena protelar os débitos, porque o governo vai adotar uma medida de auxílio", informou o assessor jurídico de Jereissati, Paulo Marcelo.

Mas os maiores beneficiados com as mudanças, segundo Marcelo, serão as empresas de pequeno porte, segmento que registra os maiores índices de crise financeira e dívidas relativamente menores. O parcelamento é considerado um auxílio fundamental para que os pequenos e microempreendedores se recuperem financeiramente e evitem a falência.

O assessor de Jereissati deixa claro que o projeto não tem a intenção de solucionar a crise financeira de empresas como a Varig, que têm dívidas bilionárias com o governo. Elas já são contempladas pelo Parcelamento Especial (Paes), também conhecido como Refis 2, que permite o parcelamento em prazos maiores (216 meses) que o previsto no projeto.

A nova Lei de Falências substitui a figura da concordata pela chamada recuperação judicial. Com ela, as empresas em dificuldade financeira poderão renegociar suas dívidas trabalhistas com os credores por meio de um plano de recuperação, no qual terão de apresentar o seu balanço financeiro e detalhar a forma e as condições de pagamento.

Para evitar a decretação da falência, a proposta precisa ser aprovada pelos credores. A nova lei também permite o parcelamento das dívidas tributárias, o que vai ser disciplinado pelo projeto de lei em tramitação na CAE.

As mudanças, segundo o governo, abrem caminho para que as empresas negociem em melhores condições com seus credores e continuem a gerar emprego e renda. A nova Lei de Falências também aumenta as garantias para os credores bancários, o que pode, na avaliação da área econômica, resultar na redução dos juros dos bancos.

Pelo texto aprovado pelos senadores, essas empresas serão obrigadas a apresentar certidões negativas das dívidas fiscais no prazo de até 30 dias após a aprovação do plano de recuperação pela assembléia-geral dos credores.


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