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Congresso em Foco
5/3/2008 | Atualizado às 16:59
O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, classificou como improcedente o pedido do ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles para que pesquisas com células-tronco embrionárias sejam consideradas inconstitucionais.
Segundo ele, o Estado não tem poderes para garantir que os embriões tenham direito à vida. Além disso, Toffoli alegou que, juridicamente, nem mesmo o feto que já está no útero tem os mesmos direitos de um ser humano.
"Do ponto de vista moral, o argumento de que a vida começa na fecundação é irrespondível. Mas há de se ver a questão do ponto de vista jurídico. A legislação brasileira não trata o feto dentro do útero como pessoa humana. Se não, a pena para o aborto deveria ser igual à do homicídio", destacou Toffoli.
Para o advogado-geral da União, caso o Supremo considere que os embriões têm direito à vida, estará indo de encontro ao próprio Estado. "Se a Corte entende que o embrião é vida, há que se garantir esse direito à vida, Mas o Estado não tem esse direito. Não tem esse poder. E, se o Estado reconhece que um direito não pode ser executado, está indo contra sua própria existência", argumentou.
"Por isso, o Estado entende que as pesquisas são necessárias e os embriões não poderiam ter seus direitos de nascer exercidos", concluiu Toffoli.
Posição religiosa
Em sua argumentação, o advogado-geral da União lembrou que é compreensível que a Igreja seja contrária às pesquisas, mas que o Estado não pode seguir o mesmo caminho.
"A Igreja não pode compactuar com a ética prática, porque ela é baseada em princípios. Mas e o Estado? Toda ação do Estado produz consequências boas e ruins. E a condução dos agentes públicos tem que se pautar nas consequências", defendeu José Antônio Toffoli. (Soraia Costa)
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