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Congresso em Foco
5/3/2008 | Atualizado às 16:38
Ao defender a realização das pesquisas com células-tronco embrionárias, o advogado Luís Roberto Barroso classificou como equivocada a pergunta feita pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles na ação que questiona a constitucionalidade da Lei de Biossegurança. Em sua argumentação, Fonteles levanta a discussão sobre quando começa a vida.
“Não há resposta certa para pergunta errada”, ressaltou Luís Roberto, que representa o Movimento em Porl da Vida (Movitae), organização não-governamental que apóia a continuidade das pesquisas.
Segundo ele, o questionamento de Fonteles remete a uma discussão filosófica, que não deveria ser tratada no Supremo Tribunal Federal (STF). “A determinação não é uma questão cientifica, biológica, é uma questão filosófica, que diz respeito à moral de cada um”, afirmou.
“A pergunta certa é o que se deve fazer com os embriões que já existem. Devemos mantê-los congelados até o descarte ou destiná-los ao fim digno de minorar o sofrimento de pessoas que precisam muito? Jogar o embrião fora quando ele poderia garantir vida é de difícil sustentação ética”, avaliou.
De acordo com Luís Roberto, a Lei de Biossegurança traz salvaguarda para os embriões ao prever, entre outras coisas, que eles só poderão ser utilizados se o casal autorizar sua destinação às pesquisas. Além disso, argumentou, a lei permite a pesquisa apenas com os embriões já congelados.
“Se o STF declarar inconstitucional a lei, as pesquisas serão destruídas, mas os embriões vão permanecer no mesmo lugar aguardando a consumação dos tempos. Estaríamos trocando a esperança dessas pessoas por coisa alguma. Nada do que se decidir aqui afetará o futuro desses embriões”, declarou.
Segundo o advogado da Movitae, caso o STF vete a continuidade das pesquisas com células-tronco, o Brasil ficará para trás em relação aos demais países. “Somos um paraíso ético num mundo pervertido? Se não fizermos essas pesquisas, vamos ficar para trás e importar as terapias produzidas por outros países. Criaremos novos exilados, os brasileiros que irão se tratar no exterior”, sustentou.
Ainda em sua argumentação, Luís Roberto destacou que os embriões utilizados para esse tipo de pesquisa não constituem vida em potencial. “Estamos falando de embriões que já existiam. Não se cria vida para destruir com pesquisa”, disse.
“Nascituro é o ser em desenvolvimento no útero. O embrião congelado não é uma pessoa, porque não nasceu, tampouco é um nascituro, porque jamais será implantado no útero materno. Não tem a proteção jurídica que se pretende na petição inicial. O Código Civil não cuida dessa situação. Esta lei impede a comercialização de embriões e impede a clonagem.”
Após a sustentação do advogado da Movitae, a presidente do STF, Ellen Gracie, suspendeu a sessão para que, na seqüência, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, apresente seu voto. (Edson Sardinha)
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