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Em nota, defesa de Lula avalia condução coercitiva como "violência jurídica"

Congresso em Foco

4/3/2016 | Atualizado 5/3/2016 às 1:31

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Defesa do ex-presidente Lula caracteriza condução coercitiva realizada na manhã desta sexta-feira (4) como "violência jurídica sem precedentes" em nota enviada à imprensa. Advogados do político consideraram uma "aberração" cogitar que o mandado expedido pelo juiz federal Sergio Moro tenha sido para garantir a segurança de Lula, como afirmado em entrevista coletiva realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), em Curitiba, nesta manhã. A dupla de defesa do ex-presidente já havia entrado com pedido de suspensão das investigações realizadas pelo MP relacionadas ao apartamento tríplex, em Guarujá (SP). Dessa vez, o foco foi a 24ª fase da Operação Lava Jato - batizada de Aletheia, que em grego significa "busca da verdade". Peça apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) sustenta que todas as vezes que Lula foi intimado a prestar esclarecimentos à Justiça, compareceu de maneira espontânea. Documento também pede que Corte tome "todas as medidas legais cabíveis para impugnar as arbitrariedades hoje (4) cometidas". "Portanto, não há nenhuma base para presumir que, regularmente notificado, não iria repetir um ato de cuja realização não relutara", diz o pedido de suspensão fazendo referência ao depoimento que Lula prestou à Polícia Federal relacionado ao inquérito que corre em Brasília. "Foi montado em Curitiba, com toda clareza, um núcleo que, a pretexto de combater a corrupção, utiliza-se de procedimentos que violam a Constituição Federal e a legislação processual. [...] Não havia qualquer situação jurídica que pudesse sustentar a decisão que autorizou tais medidas. Uma condução coercitiva somente se justificaria na hipótese de Lula não haver atendido uma intimação anterior, o que jamais ocorreu", diz a nota. Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins também ponderam que os questionamentos utilizados para justificar a condução já haviam sido respondidos pelo ex-presidente em "três depoimentos prestados anteriormente, inclusive à PF". Defesa afirma que nas três ocasiões, Lula esclareceu propriedade do apartamento no Edifício Solaris, no Guarujá (SP) e do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). "Lula não é dono de tais imóveis, o que já foi provado por documentos dotados de fé pública. Se os valores são "vultosos" ou paira "dúvida sobre a generosidade" das empresas - como qualifica o juiz Sergio Moro -, isso não permite concluir a prática de qualquer crime ou a realização de atos invasivos e medidas de força", pontua o documento. Leia a íntegra da nota: Nota Foi uma violência jurídica sem precedentes a condução coercitiva do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva ocorrida na data de hoje (04/03/2016), acompanhada de busca e apreensão em sua residência e na de seus filhos, diretores e funcionários do Instituto Lula e na empresa LILS Palestras e Eventos Ltda. É uma aberração jurídica cogitar-se de uma condução coercitiva sob o fundamento de garantir a segurança de Lula, como fizeram os membros da Força Tarefa Lava Jato na coletiva hoje à imprensa. Foi montado em Curitiba, com toda clareza, um núcleo que, a pretexto de combater a corrupção, utiliza-se de procedimentos que violam a Constituição Federal e a legislação processual. Hoje, tais práticas fundamentaram atos invasivos em relação a Lula e seus familiares e pessoas próximas. Amanhã, poderá tornar-se vítima da mesma arbitrariedade qualquer cidadão brasileiro. A legalidade e a segurança jurídica são base para a garantia da atividade econômica e financeira do País, da vida de trabalhadores e empresários, mas hoje isso se rompeu. Não havia qualquer situação jurídica que pudesse sustentar a decisão que autorizou tais medidas. Uma condução coercitiva somente se justificaria na hipótese de Lula não haver atendido uma intimação anterior, o que jamais ocorreu. A defesa do ex-Presidente já havia obtido decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecendo a impossibilidade de tal medida, que havia sido cogitada por um promotor de Justiça do MP/SP. Este é um parâmetro concreto que dimensiona a arbitrariedade cometida nesta data. Não se respeitou sequer o fato de o Supremo Tribunal Federal ainda estar analisando a ação (ACO 2833/SP) proposta em 26/02 pela defesa de Lula para definir se a competência para promover as investigações é federal ou estadual. Os questionamentos que foram utilizados para justificar a medida de força já haviam sido respondidos por Lula em três depoimentos prestados anteriormente, inclusive à Polícia Federal, como a propriedade do apartamento no Edifício Solaris, no Guarujá (SP) e do "Sítio Santa Bárbara", em Atibaia (SP) e as benfeitorias realizadas nesses locais. Lula não é dono de tais imóveis, o que já foi provado por documentos dotados de fé pública. Também já eram conhecidas das autoridades as doações feitas ao Instituto Lula e os valores recebidos pela empresa LILS pela realização de palestras. Se os valores são "vultosos" ou paira "dúvida sobre a generosidade" das empresas - como qualifica o juiz Sergio Moro -, isso não permite concluir a prática de qualquer crime ou a realização de atos invasivos e medidas de força. No máximo, justificaria esclarecimentos que poderiam ser prestados por escrito ou, ainda, através de depoimento previamente agendado. Os advogados de Lula aguardam a definição do STF a respeito da competência para prosseguir as investigações e, além disso, tomarão todas as medidas legais cabíveis para impugnar as arbitrariedades hoje cometidas. Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins Mais sobre Operação Lava Jato Mais sobre Lula
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