Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
30/12/2015 | Atualizado às 15:47
[fotografo]Alex Ferreira/Ag. Câmara[/fotografo][/caption]O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, declarou extinta uma ação popular contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Autor da ação, Antonio Carlos Fernandes pedia o imediato afastamento de Cunha de suas funções e a anulação do ato que acatou o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
Lewandowski extinguiu a ação sem observar o mérito, considerando apenas questões de direito. Na decisão, o presidente do Supremo considerou que a Corte não tem prerrogativa de julgar esse tipo de ação popular, de "índole civil".
O ministro citou o artigo da Constituição que estabelece a competência privativa do Supremo para processar e julgar somente infrações penais comuns dos presidentes de outros poderes, assim como do vice-presidente da República, membros do Poder Legislativo, ministros do STF e do procurador-geral da República.
Além disso, Lewandowski afirmou que "inexiste nos autos comprovação de que o titular da assinatura eletrônica da petição inicial, Paulo Napoleão Gonçalves Quezado, seja advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o que também impede o conhecimento do pedido".
Com a decisão de julgar extinto o processo, não há possibilidade de recurso.
Mais sobre Eduardo Cunha
Mais sobre JudiciárioTemas
MUDANÇA DE DISCURSO
Após pedir sanções, Eduardo vê com otimismo aproximação Trump-Lula
impeachment de ministros
Nikolas protocola PEC contra decisão que limita impeachment no STF