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Aprovada lei que facilita empréstimos a microempresas

Congresso em Foco

26/8/2015 | Atualizado às 23:40

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Minirreforma eleitoral: Câmara modificou texto aprovado pelo Senado

Minirreforma eleitoral: Câmara modificou texto aprovado pelo Senado
[caption id="attachment_206703" align="alignleft" width="300" caption="Câmara aprovou projeto voltado aos microempresários"][fotografo]Divulgação / Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (26) por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 106/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que autoriza a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS) para as microempresas com a finalidade de conceder garantia a seus sócios participantes. Agora o texto segue para análise do Senado. Conforme a proposta, a SGS é uma sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observado um número mínimo de 100 integrantes e a participação máxima individual de 5% do capital social. As sociedades deverão ter um capital mínimo de R$ 200 mil. Além dos sócios participantes, haverá sócios investidores, que são pessoas físicas ou jurídicas, que efetuarão aporte de capital na sociedade, com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos, não podendo sua participação, em conjunto, exceder a 49% do capital social. De acordo com o autor da proposta, deputado Esperidião Amin (PP-SC), o objetivo da proposta é conceder garantias pessoais ou reais a seus sócios e participantes, preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o projeto, podem ser sócios participantes as associações, cooperativas, profissionais liberais e assemelhados, sendo livre a negociação entre as partes, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir (5% do capital social da empresa). As SGS, de acordo com o projeto, poderão contar com recursos aportados pelos sócios participantes, por meio de financiamentos de instituições financeiras, emissão de obrigações de qualquer espécie e recursos públicos a serem definidos por lei. O texto determina, ainda, que as SGS integrarão o sistema financeiro nacional e serão fiscalizadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.   Mais sobre economia brasileira
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economia brasileira economia microempresas ajuste fiscal Sociedades de Garantia Solidária SGS economia solidária PLS 106/11

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