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STJ concede habeas corpus a Sininho e outros dois ativistas

Congresso em Foco

23/6/2015 | Atualizado às 21:26

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a três manifestantes acusados de planejar e participar de atos violentos no Rio de Janeiro. Com a decisão do ministro Sebastião Reis, da sexta turma do STJ, Elisa Quadros Pinto Sanzi, a Sininho, e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, mais conhecida como Môa, que eram consideradas foragidas desde dezembro, poderão responder a processo em liberdade. Igor Mendes da Silva, que está preso, também foi contemplado com a medida, segundo reportagem do "Bom Dia Rio". Eles fazem parte do grupo de 23 ativistas que respondem pelo crime de formação de quadrilha armada, acusados de planejar atos de violência durante a Copa do Mundo do ano passado. Em maio, a o STJ derrubou autorização da quebra de sigilo telefônico das advogadas que representam Sininho, que havia sido liberada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O STJ acolheu recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra a decisão, sob o argumento de que a medida viola o Estatuto da Advocacia. Sininho, Môa e Igor tiveram a prisão preventiva decretada em 3 de dezembro pela 27ª Vara Criminal por participação em um protesto no dia 15 de outubro, em frente à Câmara de Vereadores do Rio, o que contrariava as medidas cautelares acertadas quando um habeas corpus havia livrado os três da prisão. Apenas Igor se entregou à polícia na ocasião. Os advogados das ativistas sociais disseram que o pedido de prisão era um "absurdo", pois não houve registro de incidentes no protesto, que ocorreu em número reduzido de manifestantes. Mais sobre o Brasil nas ruas
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