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Congresso em Foco
17/3/2015 | Atualizado às 21:15
 [fotografo]Gustavo Lima/Ag. Câmara[/fotografo][/caption]O Plenário da Câmara concluiu, nesta terça-feira (17), a votação do Projeto de Lei Complementar 302/13, que regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico. Agora, o projeto seque para a apreciação do Senado.
 
O projeto de lei aprovado na Câmara prevê, por exemplo, que o empregador possa dividir o pagamento do seguro-desemprego para os trabalhadores domésticos em até cinco parcelas. O texto também estipula que, no regime de trabalho dos domésticos de 12 horas seguidas por 36 horas seguidas de descanso, a remuneração mensal inclui o pagamento pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.
Além disso, o Plenário da Câmara excluiu o artigo sobre a possibilidade de fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho quanto ao cumprimento das regras do trabalho doméstico na residência do empregador. Os parlamentares alegaram que a fiscalização na residência do empregador feriria o princípio constitucional da inviolabilidade de área privada.
Na semana passada, o Plenário da Câmara começou a discussão da emenda substitutiva da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) para o Projeto de Lei Complementar 302/13, que regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico.
Esses direitos foram concedidos pela Emenda Constitucional 72, como seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho.
Com informações da Agência Câmara
[fotografo]Gustavo Lima/Ag. Câmara[/fotografo][/caption]O Plenário da Câmara concluiu, nesta terça-feira (17), a votação do Projeto de Lei Complementar 302/13, que regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico. Agora, o projeto seque para a apreciação do Senado.
 
O projeto de lei aprovado na Câmara prevê, por exemplo, que o empregador possa dividir o pagamento do seguro-desemprego para os trabalhadores domésticos em até cinco parcelas. O texto também estipula que, no regime de trabalho dos domésticos de 12 horas seguidas por 36 horas seguidas de descanso, a remuneração mensal inclui o pagamento pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.
Além disso, o Plenário da Câmara excluiu o artigo sobre a possibilidade de fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho quanto ao cumprimento das regras do trabalho doméstico na residência do empregador. Os parlamentares alegaram que a fiscalização na residência do empregador feriria o princípio constitucional da inviolabilidade de área privada.
Na semana passada, o Plenário da Câmara começou a discussão da emenda substitutiva da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) para o Projeto de Lei Complementar 302/13, que regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico.
Esses direitos foram concedidos pela Emenda Constitucional 72, como seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho.
Com informações da Agência CâmaraTemas
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