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TSE libera candidatura do deputado Junji Abe à reeleição

Congresso em Foco

18/9/2014 | Atualizado às 17:58

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[caption id="attachment_170768" align="alignleft" width="285" caption="Deputado Junji Abe consegue registro junto ao TSE"][fotografo]Ag. Câmara[/fotografo][/caption]

O deputado federal Junji Abe (PSD-SP) conseguiu junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a manutenção de sua candidatura à reeleição, cujo registro havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a pedido do Ministério Público.

Com a decisão, o parlamentar deixa de integrar a lista de políticos fichas-sujas e pode disputar a reeleição sem entrar em conflito com a lei da Ficha Limpa. Ao barrar a candidatura, o TRE considerou que o parlamentar foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa.

Quando prefeito de Mogi das Cruzes (SP), Abe nomeou procurador municipal sem realização de concurso. A ministra Luciana Lóssio, do TSE, avaliou que o caso da indicação sem concurso não configura enriquecimento ilícito. Segundo ela, enriquecimento ilícito é requisito indispensável para a configuração da inelegibilidade. A decisão foi proferida no último dia 16.

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