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Entra em vigor lei que torna crime discriminação de pessoas com HIV ou Aids

Congresso em Foco

3/6/2014 | Atualizado às 18:07

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[caption id="attachment_136810" align="alignleft" width="285" caption="Lei sancionada por Dilma foi publicada hoje no "Diário Oficial da União""][fotografo]Antonio Cruz/ ABr[/fotografo][/caption]Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT), a lei que torna crime a discriminação de pessoas com vírus HIV e doentes de Aids entrou em vigor nesta terça-feira (3). O novo crime está previsto na Lei 12.984/ 2014, aprovada recentemente pelo Congresso e publicada hoje no Diário Oficial da União. O projeto tramitou por 11 anos na Câmara e no Senado.   A pena prevista para quem discriminar os soropositivos é de um a quatro anos de reclusão.  De acordo com a lei, vai ser considerado crime, por exemplo, recusar, cancelar, procrastinar ou impedir inscrição em instituições de ensino aos portadores do vírus e doentes de Aids. Negar ou demitir de cargo ou emprego, segregar em ambiente escolar ou de trabalho, divulgar a condição de pessoa com Aids com intuito de ofender e recusar ou retardar tratamento de saúde também estão entre as hipóteses que podem ser enquadradas como discriminação. A exoneração ou demissão de cargo ou emprego, prevista no texto aprovado pelo Senado em 2005, chegou a ser excluída pela Câmara da lista dos casos de discriminação. No entanto, quando a proposta retornou para apreciação do Senado neste ano, os parlamentares aprovaram parecer contrário à mudança, mantendo todas as hipóteses para caracterização do crime. A lei foi proposta em 2003. Mais sobre saúde Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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