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Juízes e membros do MP poderão ganhar 1/3 a mais por acúmulo de trabalho

Congresso em Foco

7/5/2014 16:06

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Juízes federais e membros do Ministério Público da União (MPU) poderão receber o pagamento de um adicional pela acumulação de ofícios. A medida está prevista em projeto aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Conforme o projeto, a gratificação deverá ser paga apenas quando a acumulação de ofícios durar mais de três dias. Seu valor deverá corresponder a um terço do subsídio recebido pelo membro do MPU ou da magistratura federal designado para a acumulação por cada 30 dias de efetivo exercício. O texto também define como 'ofício' "a menor unidade de atuação funcional individual" do servidor. A proposta relaciona algumas hipóteses em que essa gratificação não será paga. Estão incluídas aí, por exemplo, a atuação conjunta de membros do MPU, a atuação em regime de plantão e a atuação em ofícios durante o período de férias coletivas. Também ficam impedidos de recebê-la o vice-procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício de funções típicas dos respectivos procuradores-gerais. Na avaliação do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), "o projeto é de grande pertinência, pois vai ao encontro dos princípios da transparência e da economia orçamentária e processual, já que reduz despesas e torna a máquina pública mais enxuta, ao permitir que os membros do MPU ocupem ofícios extras e sejam remunerados por tal fato com uma gratificação correspondente a apenas um terço de seu subsídio". No prazo de 30 dias após a entrada em vigor da futura lei, o procurador-geral da República - chefe do MPU - deverá regulamentar sua aplicação. As despesas geradas serão cobertas, respectivamente, pelos orçamentos do Ministério Público e Poder Judiciário. Na CCJ da Câmara dos Deputados, uma emenda ao projeto original do MPU estendeu o benefício a toda a magistratura da União, "quando se der acumulação de juízo ou acervo processual ou função administrativa". O projeto seguirá para votação no plenário do Senado. Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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