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Decisão que livrou Alckmin da Lava Jato abre caminho para Haddad e outros escaparem de operação

Congresso em Foco

13/4/2018 9:02

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[caption id="attachment_331608" align="aligncenter" width="585" caption="Depois de Alckmin, Haddad pode ter sua investigação na Lava Jato remetida à Justiça eleitoral"][/caption]   Um dia após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) livrar o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) da Operação Lava Jato, dois ex-ministros também delatados pela Odebrecht recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que suas investigações também sejam enviadas à Justiça eleitoral. O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (PT) e o ex-titular do Ministério da Indústria, Comércio Exterior Marcos Pereira (PRB) pediram que seja afastado da Lava Jato o inquérito que investiga o repasse de R$ 7 milhões da Odebrecht para que o PRB, de Pereira, apoiasse o PT, de Mantega, na campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff em 2014. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Mas a decisão do STJ pode abrir caminho para outros investigados. Pelo menos 20 dos 84 pedidos de inquérito feitos pela Procuradoria-Geral da República com base nas delações da empreiteira relatam doações a campanhas não registradas na Justiça eleitoral, o chamado caixa dois. Segundo O Globo, esse é o caso, por exemplo, do ex-prefeito paulistano Fernando Haddad (PT) e de Paulo Skaf, pré-candidato do MDB ao governo de São Paulo. Dez das investigações prescreveram, mas igual número de inquéritos segue em curso e pode ter o mesmo destino: a Justiça eleitoral, em vez da Lava Jato. Guido Mantega e Marcos Pereira contestam a decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, de enviar o caso deles para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3). É nessa corte que tem foro privilegiado outro investigado do mesmo inquérito, o prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social de Dilma. "Integrantes do Ministério Público Federal ouvidos pelo Estado consideram 'lamentável' a saída encontrada por políticos para se livrar da Lava Jato e das investigações na Justiça Federal, já que afirmam que o caminho natural seria uma investigação prévia de crime comum. Também destacam que a Justiça Eleitoral possui punições mais brandas e não tem vocação nem tempo para apurar crimes dessa natureza", diz a reportagem do Estadão. A decisão da ministra Nancy Andrighi, do STJ, de remeter à Justiça Eleitoral o caso de Alckmin foi criticada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Nancy atendeu a pedido do vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia. "Se houver crime eleitoral e crimes comuns conexos, a competência para julgar ambos é da Justiça Eleitoral. Se não houver correlação entre eles, o juiz eleitoral envia a parte comum para a Justiça comum ou federal e fica apenas com a parte eleitoral", disse ao Estadão o ex-ministro do TSE Henrique Neves. O inquérito de Alckmin, que corre em segredo de Justiça, foi aberto no STJ em novembro do ano passado, uma vez que o tucano, como governador, tinha foro privilegiado. Alckmin foi citado por delatores da Odebrecht que afirmaram ter repassado doações da ordem de R$ 10 milhões, via caixa dois, nas eleições de 2010 e 2014. Ele perdeu o foro privilegiado que Detinha como governador ao renunciar, no último sábado (7), para concorrer à Presidência. O tucano foi citado pelos ex-executivos da Odebrecht Benedicto Júnior, Carlos Armando Paschoal e Arnaldo Cumplido. Além de Alckmin, também são investigados Adhemir Ribeiro, cunhado e braço-direito do ex-governador, e Marcos Monteiro, um dos secretários do governo do tucano. Eles são apontados como intermediários de Alckmin. O vice-procurador Luciano Mariz Maia recomendou que a investigação fosse remetida à Justiça Eleitoral por entender que as investigações apontam para crime eleitoral. "Os fatos vindos a público em abril de 2017 [homologação das delações da Odebrecht no STF] indicavam suposta prática de crime eleitoral", diz Maia em trecho de seu ofício. Alckmin diz que as acusações de executivos da Odebrecht têm "natureza eleitoral" e que as delações premiadas não têm fundamento e procedência.
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