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Defesa de Genoino pede extinção de pena no mensalão

Congresso em Foco

9/2/2015 | Atualizado 10/2/2015 às 19:17

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[caption id="attachment_186184" align="alignleft" width="285" caption="Genoino cumpriu um ano, um mês e dez dias quando decreto foi assinado"][fotografo]Wilson Dias/Agência Brasil[/fotografo][/caption]A defesa de José Genoino enviou hoje (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de extinção da pena do ex-deputado, que foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O requerimento tem como base o decreto presidencial que concedeu o indulto natalino de 2014 e a comutação da pena, isso é, a dispensa de cumprimento de parte da punição. O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff estabeleceu, como feito em anos anteriores, que o indulto poderia ser concedido quando a pessoa tiver sido condenada a pena privativa de liberdade, estiver cumprindo-a em regime aberto e não ter penas remanescentes superiores a oito anos, entre outras situações. Sentenciado a quatro anos e oito meses de prisão, Genoino cumpriu um ano, um mês e dez dias quando da assinatura do decreto, em 25 de dezembro, data em que também teve 34 dias de pena descontados. Por isso, a defesa do ex-deputado alega que ele cumpre tanto as exigências temporais quanto comportamentais necessárias à obtenção do benefício. O pedido será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão no STF. No requerimento apresentado hoje, a defesa solicitou que o Ministério Público seja ouvido. A assessoria de comunicação do tribunal confirmou que o ministro Barroso deverá ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, antes de apresentar um posicionamento. Mais sobre o mensalão
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STF mensalão josé genoino Luís Roberto Barroso

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