Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STF absolve deputado gaúcho de dispensa indevida de licitação

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

STF absolve deputado gaúcho de dispensa indevida de licitação

Congresso em Foco

10/12/2014 | Atualizado às 19:22

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_180555" align="alignleft" width="285" caption="Para ministros do STF, ato de Marroni como prefeito não constituiu crime"][/caption] A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira (9) o deputado Fernando Marroni (PT-RS) da acusação de crime de dispensa indevida de licitação. Para o ministro revisor da ação penal, José Dias Toffoli, a conduta do prefeito, em ter autorizado uma concessão para a exploração de uma pedreira, não constituiu crime. Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, em 2001, quando exercia o cargo de prefeito em Pelotas (RS), Marroni teria cometido crime ao firmar termo de concessão de uso de bem público para permitir a exploração de uma pedreira localizada em área municipal por uma cooperativa de cortadores. Por maioria, os ministros seguiram o voto de Toffoli. Na visão do ministro, a conduta do prefeito não constituiu crime. O revisor salientou que no caso não era necessário licitação, pois a permissão para extração mineral é competência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), bastando à prefeitura dar sua anuência à exploração por qualquer meio idôneo. O revisor observou ainda que embora o termo de concessão de uso de bem público consistisse em uma impropriedade técnica, tinha como finalidade única expressar a anuência da prefeitura quanto à exploração da pedreira. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) foi pela absolvição do parlamentar, também sob o argumento de que não havia exigência de licitação. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que considerou ter havido dispensa de licitação de forma não prevista em lei. O ministro propôs a condenação do deputado com base no artigo 89 da Lei 8.666/1993. De acordo com a denúncia, a permissão para extração mineral teve como objetivo regularizar a situação de diversas famílias que, em situação de risco, exploravam uma pedreira em outra área do município. Posteriormente, os cortadores individuais formaram uma cooperativa para exploração da lavra e comercialização da produção. Mais sobre processos Com informações do STF
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STF processos marco aurélio mello José Dias Toffoli Fernando Marroni

Temas

Reportagem Corrupção Justiça

LEIA MAIS

TENTATIVA DE GOLPE

STF já responsabilizou mais de 1,1 mil pessoas pelo 8 de janeiro

TENTATIVA DE GOLPE

Bolsonaro entrega defesa no STF em dia de acareação de Mauro Cid

DESVIO DE EMENDAS

STF ouve testemunhas em ação contra deputados do PL por propina

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL

Deputado pede prisão de Hytalo Santos após denúncia de Felca

2

Tarifaço

Motta critica Eduardo Bolsonaro: "Nem os seus apoiadores concordam"

3

REAÇÃO NA CÂMARA

Vídeo de Felca gera mais de 30 projetos sobre adultização de crianças

4

Tributação Financeira

Haddad debate nova tributação de fundos e ativos virtuais no Senado

5

Revisão

Haddad diz estar aberto a flexibilizar mudanças no seguro-defeso

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES