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Senado aprova prazo para pagamento de indenizações

Congresso em Foco

25/11/2014 | Atualizado 26/11/2014 às 14:23

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[caption id="attachment_179072" align="alignleft" width="285" caption="Senadores da CAE ainda vão analisar o projeto em segundo turno"][fotografo]Marcos Oliveira/Agência Senado[/fotografo][/caption]Projeto que fixa em 30 dias o prazo máximo para as seguradoras pagarem indenizações por morte ou invalidez permanente a segurados ou seus beneficiários foi aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se não for apresentado recurso para votação em plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados. O texto aprovado é um substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT), que reduziu para 30 dias o prazo máximo para pagamento das indenizações pelas seguradoras, contados a partir da entrega dos documentos que comprovam a ocorrência do sinistro. O autor do projeto (PLS 179/2011), senador José Pimentel (PT-CE), previa prazo de 60 dias, mas concordou com a mudança proposta pelo relator. Segundo Jayme Campos, a legislação em vigor não estabelece prazo para liquidação de sinistro, mas informa que a sugestão feita por ele no substitutivo segue regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que fixa esse prazo em 30 dias. Ao justificar o projeto, o autor disse serem frequentes as dificuldades de segurados e beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber o que lhes é devido em função da morte do segurado ou de eventos que lhes levam a invalidez permanente. Pimentel afirma que, além da fragilidade em que se encontram com o luto pela perda do ente querido ou com a angústia da invalidez, os clientes dessas seguradoras enfrentam exigências desproporcionais e dificuldades para receber a indenização, razão pela qual ele pretende mudar o Decreto-Lei 73/1966, ao qual se subordinam todas as operações de seguro privado realizadas no país. Juros No substitutivo, o relator estabelece que o não pagamento da indenização ou do capital segurado no prazo previsto implicará juros de mora conforme regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Pimentel havia proposto juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da indenização devida, mas prevaleceu regra do conselho, ou seja, correção conforme percentual previsto em contrato firmado com o segurado ou, caso não haja essa previsão, uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Jayme Campos também modificou o texto original para explicitar o direito da seguradora de solicitar documentos complementares ao segurado ou beneficiário, para comprovação do sinistro. Nesse caso, o prazo para pagamento de indenização será suspenso, voltando a ser contado a partir da entrega da documentação solicitada. Para o relator, são frequentes os casos em que a seguradora precisa solicitar esclarecimentos complementares, para evitar fraudes "como a ocorrência de atos de automutilação, simulação de acidentes e informações falsas". Na discussão da proposta, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o senador Blairo Maggi (PR-MT) manifestaram apoio às medidas propostas no PLS 179/2011, necessárias para garantir os direitos de segurados e beneficiários. "O seguro, na hora de ser vendido, é fácil, mas quando da execução, é sempre difícil", disse Gleisi. Assine a Revista Congresso em Foco
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