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Herança duradoura

Congresso em Foco

13/7/2005 17:54

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Nenhum brasileiro exerceu poder e influência por tanto tempo no decorrer do século XX - foram 15 anos sob ditadura e quatro eleito pelo voto popular - quanto Getúlio Dornelles Vargas.

A Getúlio se atribui a transição de um país agrícola para industrial. Como se não bastasse, fixou a legislação social que vigora até hoje.

Em 1930, quando alcançou o poder, o Brasil tinha 30 milhões de habitantes, dos quais só 25% viviam nas cidades. Hoje, a situação se inverteu: apenas 20% moram no campo.

Vargas subiu ao poder em 1930, ano em que a presidência estava destinada a um mineiro, efeito do revezamento adotado por São Paulo e Minas na República Velha. Só que o paulista Washington Luiz indicou o também paulista Júlio Prestes para sucedê-lo, quebrando o acordo.

Minas se rebelou e, com o apoio também da Paraíba, lançou Getúlio como candidato da oposição, que, afinal, saiu derrotada das urnas. O assassinato de João Pessoa, vice na chapa de Getúlio, em junho daquele ano, serviu de estopim para a revolução deflagrada a 3 de outubro.

Logo ao tomar o poder, Vargas rasgou a Constituição de 1891, fechou o Congresso e nomeou interventores nos estados. Tinha já derrotado a revolução constitucionalista em São Paulo, quando promulgou o texto da Constituinte de 1934. Em 1935, após a Intentona Comunista, criou o Tribunal de Segurança Nacional que julgaria os perseguidos políticos até 1945.

Após sucessivos estados de sítio, Getúlio, enfim, instaurou formalmente a ditadura em 1937. A 10 de novembro, ele anunciou o Estado Novo pelo rádio.

Em 1945, o ditador foi afastado do poder por um golpe militar, mas continuou sendo o divisor de águas da política nacional. Dois partidos surgiram para defender seu legado - o PTB, criado pelos sindicatos trabalhistas, e o PSD dos empresários. Já a UDN arregimentava seus inimigos. Elegeu-se senador pelo PSD, mas retirou-se do cenário político, enclausurando-se na fazenda Itu, em São Borja (RS).

Em 1950, voltou triunfalmente à Presidência em eleição direta. Em seu novo governo, criou a Petrobras, no auge de uma campanha nacionalista.

As denúncias de corrupção (o Banco do Brasil teria feito empréstimos irregulares ao jornal Última Hora, seu único aliado na imprensa) e a repercussão do atentado ao deputado Carlos Lacerda, principal voz da oposição, em que morreu um segurança do parlamentar, agravaram a crise política que só foi solucionada quando Getúlio deu um tiro no coração, em agosto de 1954.


O QUE FOI CRIADO POR VARGAS E CONTINUA EM VIGOR

Legislação trabalhista

- Salário-mínimo;

- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

- Carteira de trabalho;

- Justiça do Trabalho;

- Férias remuneradas de 30 dias;

- Jornada máxima de trabalho semanal (era de 48 horas e passou para 44 com a Constituição de 1988).

Legislação sindical

- Imposto sindical obrigatório (o correspondente a um dia de trabalho) para todos os trabalhadores, independentemente de serem ou não filiados a sindicato;

- Entidades sindicais com representação única por categoria (sindicato, federação, confederação), a chamada unicidade sindical;

- Data-base;

- Varas trabalhistas e do poder normativo da Justiça.


O QUE PODE MUDAR

Legislação trabalhista

Multa
Um dos pontos da CLT que podem ser alterados é a flexibilização da multa de 40% sobre o saldo do FGTS nas demissões sem justa causa, como uma forma de premiar quem emprega por mais tempo. O percentual da multa seria reduzido progressivamente, acompanhando a contagem do tempo de casa.

Almoço e férias
Acordos que já acontecem na prática mas não estão previstos na lei também deverão virar regra, como por exemplo, permitir que sindicatos negociem horário de almoço mais curto ou divisão das férias em dois ou três períodos.

Jornada de trabalho
Aumentar ou reduzir a jornada de acordo com a demanda de produtividade da empresa.

Negociação
Trabalhadores e empresas poderão negociar horas extras, décimo-terceiro salário e participação no lucro da empresas.


Legislação sindical

Fim do imposto sindical
Será substituído por uma contribuição, que poderá chegar até a 12% do salário de um mês do trabalhador, por ano.

Fim da unicidade sindical
Os sindicatos terão liberdade de organização, mas terão que comprovar representatividade, ou seja, ter no mínimo 20% dos trabalhadores da base.

Data-base
Deve acabar.

Dissídio coletivo
Deve acabar.


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