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Joaquim derruba decisão de Lewandowski sobre trabalho externo de Dirceu

Congresso em Foco

11/2/2014 | Atualizado 12/2/2014 às 13:55

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[caption id="attachment_37067" align="alignleft" width="319" caption="Joaquim Barbosa anulou decisão tomada por vice-presidente do Supremo durante suas férias"][fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, derrubou uma decisão do vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, tomada durante o recesso do Judiciário. Joaquim suspendeu a decisão de Lewandowski que determinou à Justiça do Distrito Federal análise do pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O presidente do STF disse que a decisão anterior não cumpriu o devido processo legal. "A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o MPF [Ministério Público Federal] e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada. Considerada a inexistência de risco de perecimento do direito, não se justifica, processualmente, a concessão do pleito", disse Joaquim Barbosa. O pedido de trabalho externo do ex-ministro foi suspenso pela Vara de Execuções Penais depois que o jornal Folha de S.Paulo denunciou que o ex-ministro conversou por telefone, de dentro da cadeia, com o secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia. Após analisar recurso da defesa de Dirceu, que apresentou relatórios produzidos pela administração do sistema prisional do Distrito Federal, Lewandowski concluiu, no dia 29 de janeiro, que não existiam evidências de que o réu tenha usado telefone celular dentro do presídio da Papuda. Com isso, a Vara de Execuções Penais deveria revogar a suspensão de 30 dias e voltar a analisar o pedido de Dirceu. Leia mais sobre o mensalão Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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