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STF aceita denúncia contra Ivo Cassol por calúnia

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Mario Coelho

21/11/2013 | Atualizado 25/11/2013 às 10:46

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[caption id="attachment_137013" align="alignleft" width="290" caption="Com a decisão dos ministros, Ivo Cassol passa a ser réu em uma ação penal"][fotografo]Moreira Mariz/Agência Senado[/fotografo][/caption]Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram nesta quinta-feira (21) denúncia contra o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de calúnia. Com a decisão, tomada por maioria, o parlamentar de Rondônia passa a ser réu em uma ação penal por conta de acusações feitas contra um procurador da República no estado. Em agosto, Cassol foi condenado a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão por fraude em licitação. De acordo com a denúncia do MPF, Cassol, entre 2007 e 2010, na época governador de Rondônia, teria feito uma série de acusações contra o procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade. O hoje senador do PP afirmou que o integrante do Ministério Público era conivente na extração ilegal de madeira e diamantes da Reserva Indígena Roosevelt, teria cometido fraude processual em investigação sobre crime eleitoral e corrompido uma testemunha. As ofensas ocorreram em entrevistas de rádio e televisão. A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiekco, em sustentação oral, afirmou que, após as acusações de Cassol, foram instalados procedimentos de investigação contra o procurador na Corregedoria-Geral do MPF e no Conselho Nacional do MP (CNMP). Todos os procedimentos disciplinares foram arquivados. "Mesmo depois de todos os esclarecimentos, o governador continuou a macular a honra de um procurador em pleno exercício das funções", disse, segundo o STF. A defesa pediu, segundo a corte, o arquivamento do inquérito por considerar a inexistência de dolo, pois a conduta praticada por seu cliente não caracterizaria o crime previsto no artigo 138 do CP, " portanto, não existe justa causa para o prosseguimento do Inquérito, além do que o dolo específico não restou configurado capaz de sustentar a representação impetrada nesta Corte". Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello votou pelo recebimento parcial da denúncia. Ele se posicionou contra o pedido de agravante de pena, pelo Ministério Público, pela ofensa ser dirigida a um servidor público. No entanto, acabou vencido pelos outros ministros que votaram no caso: Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Leia mais sobre processos
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