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Senado iguala pais e mães para registro de filhos

Congresso em Foco

16/10/2013 | Atualizado às 17:22

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[caption id="attachment_133573" align="alignleft" width="290" caption="Proposta aprovada pelos senadores da CCJ segue para sanção presidencial"][fotografo]Geraldo Magela/Agência Senado[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em caráter terminativo nesta quarta-feira (16) projeto de lei que iguala o papel de pais e mães no registro de filhos. A proposta, que segue para sanção presidencial, altera a Lei dos Registros Públicos que atualmente obriga, em primeiro lugar, o pai a fazer o registro de nascimento. Apenas no caso de falta ou impedimento do pai, a mãe fará esse registro. Relatora da proposta no colegiado na CCJ, a senadora Ângela Portela (PT-RR) afirma que a legislação em vigor é "anacrônica". "Na prática, além de tratar desigualmente os genitores, a Lei de Registros Públicos dá preferência ao pai para fazer a comunicação de nascimento e cria obstáculo para que a mãe o faça nos primeiros dias de vida da criança", afirma. A petista ressalta que a atual redação da Lei dos Registros Públicos contraria a Constituição, que afirma: "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". "Não há mais cabimento, em pleno século XXI, não permitir que uma mulher tenha autonomia plena para registrar seu filho", afirmou o autor do projeto, deputado Rubens Bueno (PPS-PR). Para ele, o projeto retira da legislação o papel secundário das mulheres no reconhecimento legal dos seus filhos. "Este projeto de Lei visa acabar com a discriminação odiosa que tinha lugar no passado sob várias justificativas filosóficas, sociais, econômicas e técnicas que, felizmente, não mais subsistem", justifica o parlamentar. Outros projetos aprovados em comissões
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