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Por uma sólida revisão do Supersimples

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Cláudio Puty

19/7/2013 | Atualizado às 15:27

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O Supersimples é um marco na trajetória das empresas brasileiras. No início do mês, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa completou seis anos revelando robustez e um desempenho notável. Dados do governo federal comprovam que o regime quintuplicou a arrecadação, reduziu tributos e aumentou o número de pequenos negócios no país. Estudo da Receita Federal mostra que, de 2007 a 2012, a arrecadação total do Supersimples saltou de R$ 8,38 bilhões para R$ 46,5 bilhões - aumento percentual de 554,9%. Ainda segundo a Receita, desde o início da implantação do modelo até abril deste ano, os entes federativos recolheram cerca de R$ 200,2 bilhões. O sucesso do regime simplificado também pode ser medido pela adesão de aproximadamente 7,5 milhões de empresas nesses seis anos. É bom lembrar que, antes de sua criação havia no país 1,337 milhão de optantes do antigo regime. O modelo produziu uma autêntica reforma tributária para os micro e pequenos empreendedores, que formam 98% das empresas e geram 56% dos empregos formais. A lei reduziu a carga tributária e simplificou o sistema, unificando o recolhimento de oito tributos em uma única guia de arrecadação. São seis tributos federais (IPI, IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e Previdência Social), além de um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Mas, apesar de todo avanço, temos o desafio de melhorar o ambiente legal de negócios para esse segmento fundamental da economia. A partir de agosto, o Congresso Nacional vai revisar o Supersimples, por meio do projeto de lei complementar 237/13, apresentado no final do ano passado pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa vive a expectativa de sua quinta revisão. A atualização prevê, entre outras novidades, a inclusão de 16 categorias de empresas de serviços no Supersimples. No entanto, a questão que deve centralizar os debates é a proposta que prevê restrições ao uso da substituição tributária no ICMS pelos Estados. Ela é polêmica porque sofre restrição dos governadores. Eles querem manter o esquema atual, pelo qual o ICMS, por meio de um mecanismo chamado substituição tributária, obriga os pequenos e micro empreendedores a pagar, de uma só vez, o tributo, com alíquotas que não são as do Supersimples. Ora, esse mecanismo pode ser bom para o fisco, pois concentra e centraliza a arrecadação do tributo, tornando assim a fiscalização mais eficaz. Mas entendo que a substituição tributária onera o tributo para o micro e pequeno empreendedor e está na contramão do esforço federal em aumentar a participação dos microempreendedores no PIB. Limitar a substituição tributária é um dos principais desafios da revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Portanto, é fundamental a mobilização de micro e pequenos empresários. E, para isso, já definimos seminários em São Paulo, Belém, Recife, Goiânia e Florianópolis para debater os temas colocados no Projeto de Lei de revisão. Defendemos a ideia de que juntos, sociedade e o Legislativo construam uma sólida revisão da lei, capaz de criar um ambiente favorável à formalização e ao crescimento dos micro e pequenos negócios, que, no Brasil, são responsáveis por 20% do PIB, diante de médias de 35% na América Latina e acima de 50% em alguns países europeus.
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