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Domésticas receberão 40 horas extras por mês

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5/6/2013 | Atualizado às 20:31

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[caption id="attachment_114704" align="alignleft" width="300" caption="Jucá e Vaccarezza entregaram o relatório para o presidente do Senado hoje"][fotografo]Arthur Monteiro/Agência Senado[/fotografo][/caption]O relator da regulamentação da PEC das Domésticas, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acatou pedido das entidades ligadas aos trabalhadores domésticos e incluiu no projeto a previsão do pagamento de, no mínimo, 40 horas extras trabalhadas no mês. O tempo que ultrapassar o limite irá para um banco de horas e poderá ser transformado em folgas ao longo do ano. Segundo o relatório, as horas extras não compensadas e que não tiverem ultrapassado o limite de 40 horas deverão ser pagas até o dia 7 do mês seguinte, conforme as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, se o trabalhador trabalhar por algumas horas extras em um dia e o empregador conceder folga ao longo do mês, essas horas adicionais não precisarão ser pagas. Segundo Jucá, a modificação foi feita para não diferenciar os domésticos dos demais trabalhadores. "O pagamento das primeiras 40 horas extras é aplicado a todos os trabalhadores. Não podemos suprimir direitos dos empregados domésticos", disse o relator. Jucá e o presidente Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), entregaram o parecer da proposta ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-RN), nesta quarta-feira (5). O relatório deverá ser votado pelo colegiado amanhã (quinta, 6), às 14h. Supersimples Outro ponto também consolidado pelo projeto é a criação de um Supersimples para o empregador, que poderá pagar todos os tributos devidos por meio de uma guia única. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último mês, lançou uma página na internet para auxiliar os empregadores a fazer os cálculos necessários à regularização de seus empregados de acordo com as novas regras. No início de abril, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Empregados Domésticos, convertida na Emenda 72, entrou em vigor. Alguns pontos da emenda começaram a valer a partir da sua publicação. Entre eles estão a jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais e o descanso entre uma e duas horas no período do almoço. Das 16 regras estabelecidas na PEC, sete precisam de regulamentação por lei complementar: adicional noturno, auxílio-creche, conta no FGTS, indenização por demissão sem justa causa, salário-família, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. O resultado da comissão mista dará origem a um projeto de lei que vai tramitar primeiro na Câmara e depois no Senado. Com informações da Agência Brasil
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