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Exclusivo: os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa

Congresso em Foco

17/9/2014 | Atualizado 20/9/2014 às 13:08

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[caption id="attachment_170481" align="alignleft" width="285" caption="Candidato à reeleição, o deputado Paulo Maluf é uma das figuras mais conhecidas entre as barradas pela Ficha Limpa"][fotografo]Beto Oliveira/Ag. Câmara[/fotografo][/caption]Edson Sardinha e Hícaro Teixeira O Congresso em Foco publica, abaixo, relação com mais de 250 nomes que tiveram a candidatura rejeitada com base na Lei da Ficha Limpa ou que desistiram da disputa após serem contestados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A grande maioria segue em campanha, pedindo votos, enquanto recorre à Justiça eleitoral na tentativa de reverter a decisão. Alguns deles, no entanto, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PR-DF) e Neudo Campos (PP-RR), desistiram de concorrer e lançaram familiares na disputa. Na lista dos barrados, aparecem 13 deputados federais. São Paulo, Pará e Rio de Janeiro são os estados com mais candidatos considerados "ficha suja". Alagoas foi o único a não divulgar, nem pela Procuradoria Eleitoral nem pelo TRE, os políticos enquadrados na nova lei de inelegibilidade. A reportagem solicitou a todos os 27 TREs um balanço sobre a aplicação da Ficha Limpa nestas eleições. Poucos responderam. O Congresso em Foco também verificou na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a situação das candidaturas contestadas pelo Ministério Público Eleitoral. É possível que o número de barrados seja ainda maior, já que há casos em que os registros foram negados a pedido de coligações e candidatos adversários, e não dos procuradores eleitorais. Para que os dados possam ser atualizados, o site reitera o convite feito na última segunda-feira (15): utilize a #FichaSujaNao, envie nomes que, por ventura, não figuram na nossa lista e ajude a espalhar os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa. Clique no nome do estado para ver a relação das candidaturas rejeitadas com base na Lei da Ficha Limpa: Acre Amapá Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina Sergipe São Paulo Tocantins Na Justiça A rejeição da candidatura não tira o político da corrida eleitoral e permite que ele siga com a campanha até a votação caso não tenham se esgotado todas as possibilidades de recurso. Se a situação dele não for regularizada, seus votos serão considerados inválidos. Um dos barrados, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) é um dos favoritos para a reeleição por São Paulo, de acordo com pesquisa Ibope, conforme informa hoje a Folha de S. Paulo. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas por ato intencional (ou "doloso") de improbidade administrativa quando exerciam cargos ou funções públicas, ou que foram condenados por determinados crimes em órgãos colegiados. No caso das contas, é necessária a comprovação de que a irregularidade seja incorrigível, ou "insanável" e que e o ato ilegal seja considerado como improbidade administrativa. Também podem ser barrados os políticos que tiveram mandato cassado ou que renunciaram para escapar de processo de cassação. A palavra final se o candidato é "ficha suja" ou "ficha limpa" é da Justiça eleitoral. Mas o caso pode parar até no Supremo Tribunal Federal (STF).   Mais sobre ficha limpa Mais sobre eleições Assine a Revista Congresso em Foco
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