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Ministério Público pode investigar crimes, menos os eleitorais. Pode?

Congresso em Foco

17/1/2014 | Atualizado às 19:31

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Como todos sabem, uma das instituições mais importantes para a garantia dos direitos dos cidadãos é o Ministério Público. Mas parece que o trabalho desenvolvido pelos procuradores tem incomodado muita gente grande. Volta e meia aparece um projeto de lei ou decisão judicial que visa cercear a própria função, a independência e as prerrogativas do MP. Desta vez, o golpe veio da própria Justiça. No finzinho de dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral baixou uma resolução que surpreendeu a muitos. Pela nova norma, não só o Ministério Público mas também a Polícia passam a ter de pedir autorização da Justiça para poder investigar crimes eleitorais, o que é um flagrante desrespeito à própria missão constitucional do Ministério Público. Pior, a regra só vale para este ano de 2014, o que a torna ainda mais bizarra! Diante desse absurdo aprovado pelo TSE, diversas organizações da sociedade civil já manifestaram a sua indignação, principalmente as ligadas às carreiras do Ministério Público e da polícia. Para a Associação dos Procuradores da República, a ANPR, a medida é totalmente inconstitucional. Segundo a entidade, "se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação". Para o juiz Márlon Reis, um dos grandes especialistas em direito eleitoral no Brasil, "o Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei eleitoral". Ou seja, se em qualquer outra matéria o Ministério Público pode investigar, porque ele seria proibido de fazer isso justamente nos casos de crimes eleitorais, que são os que mais danos podem causar à sociedade como um todo? A Procuradoria-Geral da República já pediu ao TSE que volte atrás e derrube essa resolução polêmica. O pedido é o último passo antes de a Procuradoria entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão. Não podemos nos esquecer do triste caso da PEC 37, que pretendia retirar do Ministério Público o seu poder de investigação. Ela só foi arquivada no Congresso depois das grandes manifestações de junho passado, quando a sociedade em peso deu demonstrações de apoio ao MP. Como se diz popularmente, nessa o TSE "mandou uma bola fora". Sobre esse tema, recomendamos a leitura do excelente artigo do procurador gaúcho Lênio Streck "Por que o TSE proibiu o MP e a polícia de investigar?". Em seu texto, o procurador lembra que o próprio presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello, votou contra a resolução, afirmando que "o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público". O Ministério Público pode ser proibido de investigar por iniciativa própria qualquer crime eleitoral como quer o TSE? Não, não pode. Vale a pena conhecer a íntegra do artigo e entender melhor este tema de vital importância para a cidadania! Leia mais sobre as eleições de 2014 Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
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