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Senadores recuam no uso do fundo partidário para pagar multa

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10/9/2013 | Atualizado às 21:38

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[caption id="attachment_127872" align="alignleft" width="290" caption="Na proposta original, Jucá tinha previsto o uso do fundo para multas"][fotografo]Lia de Paula/Agência Senado[/fotografo][/caption]A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desistiu de liberar o uso de dinheiro do fundo partidário para o pagamento de multas eleitorais. A proposta havia sido incluída no texto em votação da semana passada pelo autor do Projeto de Lei do Senado 441/2012, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que faz uma minirreforma eleitoral. Contudo, nesta terça-feira (10), Jucá retirou a sugestão para evitar "interpretações equivocadas". "O dinheiro do fundo partidário passa a ser do partido depois da distribuição", afirmou. A senadora Ana Rita (PT-ES) também apresentou emenda para impedir essa possibilidade. "Recursos públicos não podem ser aplicados para saldar multas relativas a atividades que contrariem a lei", justifica a capixaba. A matéria deve ser analisada em plenário na quarta-feira (11). O próprio Jucá está colhendo assinaturas para a medida ter "a chancela de toda a Casa". "Nem todos os senadores são membros da CCJ", resume. O esforço se deve ao fato de que a proposta é terminativa (sem necessidade de ir a plenário, a não ser que haja recurso), além do curto prazo para que a medida seja válidas para as eleições de 2014. Além do Senado, a proposta precisa passar pela Câmara até o início de outubro para ter validade para o próximo pleito. Senadores mantiveram a rejeição da divulgação dos financiadores durante a campanha eleitoral. Para Jucá, tal medida evitaria "pressão" sobre apoiadores dos políticos e manteria o atual entendimento sobre o caso. De acordo com a assessoria do autor da emenda, senador Pedro Taques (DEM-MT), o parlamentar apresentará uma emenda de plenário para haver a publicidade em tempo real. Jucá, que assumiu a negociação das emendas acatadas pelo relator Valdir Raupp (PMDB-RO), destacou a aprovação pela CCJ da obrigatoriedade de publicação de atas de convenções políticas na internet em até 24h; da proibição de enquetes nos veículos de comunicação e na internet; e de multa (que varia de R$ 15 mil a R$ 50 mil) para quem organiza ações difamatórias durante a campanha. De acordo com o peemedebista, a proposta torna as campanhas políticas mais baratas ao limitar gastos com cabos eleitorais e aluguéis de carros; além de proibir cavaletes e envelopamento de automóveis. Outros textos sobre a reforma política
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