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Para revisor, não existem provas contra Pedro Henry

Congresso em Foco

20/9/2012 | Atualizado às 21:49

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[caption id="attachment_85856" align="alignleft" width="285" caption="Para Lewandowski, o STF considerou Pedro Henry culpado apenas pelo fato de ele ter sido o líder do PP"][fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski usou a falta de individualização na acusação contra o deputado Pedro Henry (PP-MT) como argumento para absolver o pepista. Em entrevista após a sessão desta quinta-feira (2), o revisor do mensalão afirmou que as imputações contra Henry eram "genéricas" pelo fato de ele ter sido o líder do PT no início do governo Lula. Ele iniciou o voto sobre o item 6 da denúncia, que trata da compra de apoio político na base aliada. Mensalão: entenda o que será julgado Veja quem são os réus, as acusações contra eles e suas defesas Tudo sobre o mensalão Por enquanto, ele votou pela absolvição de Pedro Henry de todas as acusações e pela culpa do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-SP) por corrupção passiva. Lewandowski ainda não analisou a formação de quadrilha contra os dois e o ex-assessor da liderança do PP na Câmara João Cláudio Genu. O revisor espera terminar a leitura do seu voto na segunda-feira (24). Se a previsão se confirmar, os outros ministros começam a votar na quarta-feira (26). Em média, os outros integrantes da corte consomem duas sessões para cada item. "Não houve nenhuma acusação específica do Ministério Público à conduta do Pedro Henry. Toda vez que ele era mencionado foi em conjunto com o Pedro Corrêa e o José Janene. Então, jamais se individualizou. O Ministério Público potencializou o fato de ele ter sido líder do PP", criticou. O revisor acrescentou que as acusações eram genéricas e não havia nenhuma prova da participação de Henry no esquema. Segundo Lewandowski, em nenhum dos depoimentos colhidos em juízo existe a menção de recebimento de dinheiro pelo deputado. Destino Durante a leitura do voto, Lewandowski não entrou no mérito do que foi feito com o dinheiro recebido pelos parlamentares. Para o ministro, a jurisprudência da corte diz que não existe a necessidade de comprovar a destinação da propina para condenar por corrupção passiva. "Não estou entrando neste mérito se foi caixa 2 ou se não foi caixa 2. Constatado o recebimento, para mim, ficou caracterizado que foi corrupção passiva", disse, acrescentando que não há necessidade de tratar da situação. A postura confronta com a posição do ministro Joaquim Barbosa. O relator do mensalão disse que os deputados eram "verdadeiras mercadorias" e rejeitou a hipótese de caixa 2. Apesar de também considerar que não importa a destinação do dinheiro, Joaquim colocou sua opinião de que houve a compra de votos dentro da base aliada ao então governo Lula. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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