Newton Lima (PT-SP) 
Responde à Ação Penal 568 (crimes da Lei de Licitações).
Em nota, o deputado afirma que já teria sido absolvido no processo.  Mas, como ele mesmo afirma, o Ministério Público, mesmo assim, entrou  com uma representação criminal contra ele. Como Newton Lima hoje é  deputado e tem prerrogativa de foro, o processo foi para o STF, e o  relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa. O advogado de Newton Lima  pediu um "trancamento da ação", mas Joaquim Barbosa determinou o  prosseguimento da ação. "Aguardo a decisão final do STF com plena  confiança na Justiça brasileira", diz o deputado, na nota.
Na nota, o deputado pede ao 
Congresso em Foco uma "correção" da informação de que ele foi condenado. Na verdade, porém, a matéria do 
site não traz informação alguma sobre condenação. Só diz que Newton Lima responde à 
Ação Penal 568,  por crime contra e Lei de Licitações, como se pode constatar na página  do STF . E, na nota, Newton Lima não nega a existência da ação, só  esclarece as suas circunstâncias.
Leia a íntegra da nota:
"
Solicito ao Congresso em Foco correção da informação de que eu fui condenado com base na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA MIM, FUI ABSOLVIDO EM TODAS AS INSTÂNCIAS CÍVEIS.  Contudo, como a legislação brasileira permite, o procurador geral  entrou com uma representação criminal. Como eu já estava exercendo o  cargo de deputado federal, a representação foi levada ao STF, tendo o  ministro Joaquim Barbosa como relator. Meu advogado tentou um  "trancamento da ação" alegando que a matéria já tinha sido apreciada em  1ª e 2ª instâncias (Tribunal de Justiça de São Paulo), os quais negaram  provimento à ação, ou seja, me absolveram, mas o ministro determinou o  prosseguimento da ação.
A ação questiona a contratação, quando eu era prefeito de São  Carlos, do Idort (Instituto de Organização Racional do Trabalho) com  dispensa de licitação - o que era facultado pelo artigo 24, XIII da Lei  8666/93, com a redação que lhe deu a lei 8883/94. O instituto foi  contratado para trabalho de consultoria, diagnóstico e formação  administrativa de servidores. Como ressaltou o relator Márcio Franklin  Nogueira em despacho que negou provimento ao recurso da ação civil  pública, "em nenhum passo se  comprovou inadequação do preço, sua ausência de razoabilidade. Ou  enriquecimento ilícito de quem quer que seja".
 Aguardo a decisão final do STF com plena confiança na Justiça brasileira.
Newton Lima, deputado federal (PT-SP)."