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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Mariana Haubert
5/10/2011 | Atualizado às 13:55
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A  Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou hoje (05) a  reabertura de prazo para apresentação de pedido de anistia por parte dos  servidores demitidos ou exonerados entre 1990 e 1992, durante a reforma  administrativa realizada no então governo de Fernando Collor. A matéria  segue agora para o Plenário da Casa com pedido de urgência, aprovado  também pela comissão.
Durante  a reunião, representantes dos servidores que aguardam por esta decisão  para buscarem a reintegração aos quadros do Executivo federal vibraram a  cada pronunciamento a favor do projeto. Ao final, o presidente da  comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), teve que interromper sua  fala devido à algazarra feita pelos defensores do projeto, que bateram  palmas fervorosamente.
Na  semana passada, as emendas não foram votadas por um pedido de vista solicitado pelo senador José Pimentel  (PT-CE) e outros senadores porque o governo pedira um levantamento do número de pessoas que poderão se beneficiar da decisão. Para  Pimentel, a Lei 8.878/1994 já havia aberto a possibilidade de anistia  aos demitidos e, desde então, foram reintegrados diversos servidores em  ministérios, fundações, autarquias e empresas públicas. As emendas em  discussão reabrirão o prazo para aqueles que ainda não conseguiram dar  entrada aos seus pedidos. De acordo com o autor do parecer, senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), são cerca de 20 mil pessoas a serem beneficiadas.
Mudanças
O  projeto enviado pela Câmara sugere que se reduza de 365 dias para 180 o  prazo para novos pedidos de anistia por parte dos servidores demitidos  ou exonerados no governo Collor e estabelece que este período comece a  valer a partir de sessenta dias após o início da vigência da lei. De  acordo com o parecer aprovado, esses prazos são adequados e permitirão  maior agilidade à conclusão dos processos de anistia, sem excluir  período suficiente para que todos os interessados tomem conhecimento da  possibilidade aberta e possam preparar os seus pedidos.
A  emenda nº 2 propõe que as normas da anistia valham também para aqueles  que se dispuseram a desempenhar suas funções no processo de liquidação  ou dissolução das empresas extintas.
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A  Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou hoje (05) a  reabertura de prazo para apresentação de pedido de anistia por parte dos  servidores demitidos ou exonerados entre 1990 e 1992, durante a reforma  administrativa realizada no então governo de Fernando Collor. A matéria  segue agora para o Plenário da Casa com pedido de urgência, aprovado  também pela comissão.
Durante  a reunião, representantes dos servidores que aguardam por esta decisão  para buscarem a reintegração aos quadros do Executivo federal vibraram a  cada pronunciamento a favor do projeto. Ao final, o presidente da  comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), teve que interromper sua  fala devido à algazarra feita pelos defensores do projeto, que bateram  palmas fervorosamente.
Na  semana passada, as emendas não foram votadas por um pedido de vista solicitado pelo senador José Pimentel  (PT-CE) e outros senadores porque o governo pedira um levantamento do número de pessoas que poderão se beneficiar da decisão. Para  Pimentel, a Lei 8.878/1994 já havia aberto a possibilidade de anistia  aos demitidos e, desde então, foram reintegrados diversos servidores em  ministérios, fundações, autarquias e empresas públicas. As emendas em  discussão reabrirão o prazo para aqueles que ainda não conseguiram dar  entrada aos seus pedidos. De acordo com o autor do parecer, senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), são cerca de 20 mil pessoas a serem beneficiadas.
Mudanças
O  projeto enviado pela Câmara sugere que se reduza de 365 dias para 180 o  prazo para novos pedidos de anistia por parte dos servidores demitidos  ou exonerados no governo Collor e estabelece que este período comece a  valer a partir de sessenta dias após o início da vigência da lei. De  acordo com o parecer aprovado, esses prazos são adequados e permitirão  maior agilidade à conclusão dos processos de anistia, sem excluir  período suficiente para que todos os interessados tomem conhecimento da  possibilidade aberta e possam preparar os seus pedidos.
A  emenda nº 2 propõe que as normas da anistia valham também para aqueles  que se dispuseram a desempenhar suas funções no processo de liquidação  ou dissolução das empresas extintas.Temas
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