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Para Conselho de Psicologia, projeto "sequestra" usuário de droga

Congresso em Foco

9/4/2013 7:00

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[caption id="attachment_107361" align="alignleft" width="285" caption="Monalisa Barros teme por "caça às bruxas" caso nova lei antidrogas seja aprovada"][fotografo]CFP/Divulgação[/fotografo][/caption]O projeto de lei que institui nova política antidrogas mantém os dois tipos de internação atualmente permitidos: o da internação voluntária, realizada com o consentimento do usuário e a internação compulsória, que depende de autorização judicial. E acrescenta um terceiro tipo, que é o principal motivo de controvérsia: a internação involuntária, que autoriza o tratamento forçado a mando de terceiros mesmo sem o consentimento do internado.  Essa modalidade é prevista hoje na Lei 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. "Se qualquer brasileiro cometer uma infração, ele tem o direito de defesa. Tem todo um rito processual. No entanto, esse projeto autoriza o sequestro do cidadão que seja usuário de drogas. Ele perde toda a sua cidadania, todos os seus direitos de defesa que em qualquer outro delito ele teria. Isso vale para qualquer cidadão e para o uso de qualquer droga", afirma Monalisa Barros, diretora do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Para ela, o texto distorce o tipo de atendimento que o Estado deve garantir nesses casos. "Deixa de ser uma questão de saúde e judicializa o problema. A gente não é contra a internação. Quando necessária, ela deve ser feita. O que a gente não quer é arbitrariedade. Queremos discutir se a internação involuntária seria a melhor alternativa. Porque já temos respostas de alguns estados que já instituíram esse tipo de internação, como o Rio de Janeiro, em que quase dois terços dos internados já fugiram. É um gasto enorme para a implementação desses lugares que receberão os internados. Mas e quando eles fugirem? Serão recapturados? Será uma caça às bruxas?", questiona Monalisa. Endurecimento O texto não revoga a legislação atual, mas acrescenta 33 novos dispositivos à Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), e à Lei 10.261/01, que trata da proteção e direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais. A proposição também amplia as penas para traficantes - de cinco para oito anos - e amplia a articulação federativa nas ações antidrogas, dividindo a competência nessa área entre a União, estados e municípios. Segundo Osmar Terra, o objetivo do texto é complementar as leis em vigor para extinguir lacunas ainda existentes. Em audiência pública realizada semana passada na Câmara, a presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Maria Tereza Uille Gomes, disse que o projeto é falho ao não distinguir o usuário e o traficante. "O que hoje se vê é a condenação por tráfico, principalmente de mulheres, com uma quantidade pequena de drogas, e que acabam presas como traficantes. Quando o projeto propõe aumentar a pena para o usuário, ele retrocede", afirmou. Drogas: entidades atacam internação involuntária Outras matérias sobre drogas Mais sobre saúde Curta o Congresso em Foco no Facebook Siga o Congresso em Foco no Twitter
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