Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
9/4/2013 7:00
[fotografo]CFP/Divulgação[/fotografo][/caption]O projeto de lei que institui nova política antidrogas mantém os dois tipos de internação atualmente permitidos: o da internação voluntária, realizada com o consentimento do usuário e a internação compulsória, que depende de autorização judicial. E acrescenta um terceiro tipo, que é o principal motivo de controvérsia: a internação involuntária, que autoriza o tratamento forçado a mando de terceiros mesmo sem o consentimento do internado. Essa modalidade é prevista hoje na Lei 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
"Se qualquer brasileiro cometer uma infração, ele tem o direito de defesa. Tem todo um rito processual. No entanto, esse projeto autoriza o sequestro do cidadão que seja usuário de drogas. Ele perde toda a sua cidadania, todos os seus direitos de defesa que em qualquer outro delito ele teria. Isso vale para qualquer cidadão e para o uso de qualquer droga", afirma Monalisa Barros, diretora do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Para ela, o texto distorce o tipo de atendimento que o Estado deve garantir nesses casos. "Deixa de ser uma questão de saúde e judicializa o problema. A gente não é contra a internação. Quando necessária, ela deve ser feita. O que a gente não quer é arbitrariedade. Queremos discutir se a internação involuntária seria a melhor alternativa. Porque já temos respostas de alguns estados que já instituíram esse tipo de internação, como o Rio de Janeiro, em que quase dois terços dos internados já fugiram. É um gasto enorme para a implementação desses lugares que receberão os internados. Mas e quando eles fugirem? Serão recapturados? Será uma caça às bruxas?", questiona Monalisa.
Endurecimento
O texto não revoga a legislação atual, mas acrescenta 33 novos dispositivos à Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), e à Lei 10.261/01, que trata da proteção e direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais. A proposição também amplia as penas para traficantes - de cinco para oito anos - e amplia a articulação federativa nas ações antidrogas, dividindo a competência nessa área entre a União, estados e municípios. Segundo Osmar Terra, o objetivo do texto é complementar as leis em vigor para extinguir lacunas ainda existentes.
Em audiência pública realizada semana passada na Câmara, a presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Maria Tereza Uille Gomes, disse que o projeto é falho ao não distinguir o usuário e o traficante. "O que hoje se vê é a condenação por tráfico, principalmente de mulheres, com uma quantidade pequena de drogas, e que acabam presas como traficantes. Quando o projeto propõe aumentar a pena para o usuário, ele retrocede", afirmou.
Drogas: entidades atacam internação involuntária
Outras matérias sobre drogas
Mais sobre saúde
Curta o Congresso em Foco no Facebook
Siga o Congresso em Foco no TwitterTemas
LEIA MAIS
ATRITO DIPLOMÁTICO
Mais Médicos foi um "golpe diplomático", diz embaixada dos EUA
RELAÇÕES EXTERIORES
Lula defende criadores do Mais Médicos diante de sanções dos EUA
RELAÇÕES EXTERIORES
EUA revogam vistos de responsáveis pela criação do Mais Médicos
PRÊMIO CONGRESSO EM FOCO
Falta um dia para o "Oscar da política"; veja como acompanhar ao vivo
PRÊMIO CONGRESSO EM FOCO
Veja quem integra o júri do maior prêmio da política brasileira
JUSTIÇA ELEITORAL