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Câmara deve votar reoneração da folha e renegociação das dívidas dos estados nesta terça

Também vence nesta semana o prazo para a definição das regras de transparência para as emendas parlamentares.

Congresso em Foco

9/9/2024 | Atualizado 10/9/2024 às 9:28

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Plenário da Câmara. Foto: Bruno Spada/Ag. Câmara

Plenário da Câmara. Foto: Bruno Spada/Ag. Câmara
Na última semana de esforço concentrado antes do primeiro turno das eleições, o Plenário da Câmara enfrenta três importantes pautas econômicas: a reoneração gradual da folha de pagamento, a renegociação das dívidas dos estados e o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Os deputados aprovaram nessa segunda-feira o regime de urgência dos dois primeiros itens, que constam como prioridade da pauta desta terça-feira (10). Também vence nesta semana o prazo para a definição das regras de transparência para as emendas parlamentares. O tema ainda é negociado entre o governo e o Congresso, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigiu novas diretrizes para os repasses.
  • CCJ vota retaliação ao STF e anistia para presos do 8 de janeiro
O Projeto de Lei 1847/24, que trata da reoneração, aborda a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento para 17 setores econômicos e alguns municípios até 2027. O ministro Edson Fachin suspendeu o processo a pedido do Senado e da Advocacia-Geral da União, dando prazo até 11 de setembro para que Congresso e governo chegassem a um acordo.
A proposta estabelece uma transição gradual para encerrar a desoneração da folha a partir de 2025, mantendo a desoneração até o final de 2024. O projeto, que já passou pelo Senado, agora está em análise na Câmara. O projeto é fruto de um acordo entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional, em resposta à Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027. O governo argumentava que a desoneração gerava perda de arrecadação, enquanto os congressistas a consideravam benéfica para a criação de empregos. O Supremo Tribunal Federal (STF) mediou o acordo para mitigar o impacto fiscal da desoneração. O substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA), aprovado pelo Senado, estabelece a seguinte transição tributária:
  • 2024: Continuação da desoneração.
  • 2025: Empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha de pagamento.
  • 2026: Alíquotas de 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha de pagamento.
  • 2027: Alíquotas de 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha de pagamento.
  • 2028: Retorno ao pagamento integral da alíquota sobre a folha.
Durante a transição, a desoneração do 13º salário será mantida. Além disso, as empresas que optarem pela desoneração devem manter um número de empregados igual ou superior a 75% do total registrado no ano anterior, conforme regulamentação futura do governo. Para pequenos municípios, o projeto prevê uma retomada gradual da contribuição previdenciária: 8% em 2024, 12% em 2025, 16% em 2026 e 20% em 2027. Dívidas estaduais Também deve ser analisado nesta terça, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 121/24, do Senado, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. O texto propõe o pagamento da dívida dos estados de diferentes formas, assim como o perdão parcial dos juros das dívidas. Atualmente, a taxa de juros é calculada com a variação mensal do Imposto Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 4% ao ano, limitado à taxa Selic. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na ocasião da apresentação do projeto, afirmou que parte dos 4% podem ser revertidos em virtude de prêmio àqueles estados que entregarem ativos como pagamento. Ao invés de se pagar à União esses juros, podem convertê-los em investimentos no próprio estado.

Compensação

O projeto inclui medidas para compensar a perda de arrecadação da União, estimada em R$ 18 bilhões para 2024, conforme o Ministério da Fazenda. As medidas propostas são a recuperação de depósitos esquecidos em contas judiciais por mais de cinco anos, a criação de um novo prazo para repatriação de recursos no exterior com taxas reduzidas e um programa de descontos para empresas com multas vencidas em agências reguladoras, denominado "Desenrola Agências Reguladoras". O acordo também prevê a redução gradual do adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que foi aumentado no ano passado. A redução será para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027.

Disputa

A política de desoneração, criada em 2011, permite que empresas de setores específicos paguem contribuições sociais sobre a receita bruta, em vez de 20% de contribuição previdenciária sobre funcionários com carteira assinada, com alíquotas variando de 1% a 4,5%. Embora o Congresso tenha aprovado a prorrogação da desoneração até 2027, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta. O Congresso derrubou o veto, e o governo recorreu ao STF, que fixou o prazo de 11 de setembro para que Executivo e Legislativo chegassem a um acordo. Ainda não há uma definição clara sobre a tramitação do projeto. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), solicitou que a desoneração da folha de pagamento seja discutida diretamente pelo Plenário, e o requerimento de urgência precisa ser aprovado pelos deputados.

Reforma tributária

Além disso, serão analisados os destaques apresentados para modificar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos. Encaminhado pelo Poder Executivo, o PLP 108/24 é o segundo projeto para regulamentar a reforma tributária. O relatório do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) também aborda a regulamentação do imposto sobre doações e heranças (ITCMD), incluindo os planos previdenciários PGBL e VGBL na base de incidência do imposto. Entre os destaques, o bloco União-PP propõe uma emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para isentar esses planos do ITCMD. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações e a transmissão de bens e direitos por herança ou testamento, com regulamentação e alíquotas variáveis conforme o estado. O PLP 108/24 visa estabelecer as normas para o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que será responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto entre os entes federados, além de definir a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições. (Com informações da Agência Câmara)
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Câmara Reforma tributária desoneração da folha PL 1847/24 PLP 108/2024

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