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Tribunal mantém proibição de publicação de salários

Congresso em Foco

9/7/2012 | Atualizado 26/4/2018 às 14:50

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[caption id="attachment_69480" align="alignright" width="319" caption="A determinação de publicar os salários dos servidores foi feita por Dilma no decreto que regulamentou a Lei de Acesso"][/caption] O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou nesta segunda-feira (9) o recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) que pedia a suspensão da liminar que proibia a divulgação dos salários dos servidores federais dos três Poderes de forma individualizada. A decisão foi apresentada pelo presidente da Corte, o desembargador federal Mário César Ribeiro. Leia tudo sobre a Lei de Acesso Leia outros destaques de hoje do Congresso em Foco Oito dias após o Executivo iniciar a publicação dos vencimentos e benefícios dos servidores no Portal da Transparência, o juiz federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara do Distrito Federal, mandou suspender a divulgação das informações na internet. A obrigatoriedade de publicar os salários dos servidores do Executivo federal foi determinada no decreto nº 7.224, editado pela presidenta Dilma Rousseff, que regulamentou a Lei de Acesso a Informação no âmbito do Executivo. Na última quarta-feira (27), a Controladoria-Geral da União (CGU) iniciou a divulgação da remuneração recebida pelos mais de 700 mil servidores, destacando os vencimentos básicos brutos e líquidos, vantagens eventuais e até jetons de conselhos de empresas estatais controladas pelo governo. Para o desembargador, a decisão não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei. No entanto, ele entendeu que a questão tem implicação de ordem política e de grande interesse público. Por isso, o desembargador entendeu ser sensato manter a decisão de primeiro grau até que "seja averiguado se o ato administrativo fere ou não garantias individuais dos servidores". Um dos argumentos apresentados no recurso da AGU é o fato de que já há precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), em que prevalece o princípio da publicidade administrativa se houver informações sobre agentes públicos envolvidas.  Segundo a AGU, não há qualquer inconstitucionalidade no decreto ou mesmo na Lei de Acesso à Informação, "posto que ambos apenas dão concretude a mandamento constitucional voltado para o amplo acesso à informação, controle dos gastos públicos e implementação da moralidade administrativa". O recurso afirma ainda que "a divulgação, em sítio eletrônico oficial, da remuneração de servidor público não viola a sua privacidade, intimidade e, tampouco, a sua segurança, constituindo, na verdade, um ônus inerente à natureza do cargo ocupado e, sobretudo, uma forma eficaz de garantir a transparência dos gastos públicos e contribuir para a moralidade administrativa". Para a AGU, a divulgação dos vencimentos pagos pelo poder público é informação de caráter estatal, "decorrente da natureza pública do cargo e a respeito da qual toda a coletividade deve ter acesso, sob pena de restar impossibilitada a fiscalização, pela sociedade, das contas e dos atos públicos". A decisão da 22ª Vara  foi provocada pela Confederação dos Servidores Públicos Federais (CSPB) que alega  que "os mais de 700 mil servidores do Poder Executivo estão com as suas informações escancaradas na internet, sofrendo dia a dia, minuto a minuto, danos irreparáveis". Suspensão A CGU retirou do ar do Portal da Transparência as informações sobre os vencimentos dos servidores. Antes da determinação, era possível consultar os dados a partir do nome, CPF, órgão de exercício ou de lotação, função ou cargo. Agora, o site apresenta a mensagem: "a consulta Remuneração dos Servidores está temporariamente suspensa por decisão judicial". O STF também suspendeu a publicação em seu site. União recorre de decisão contrária à divulgação de salários Câmara divulgará nomes e salários de servidores Decreto da Lei de Acesso obriga a divulgar salários Transparência é necessária, mas sai cara Entenda o que diz lei de acesso Tudo sobre a Lei de Acesso Saiba mais sobre o Congresso em Foco (vídeo)
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