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Banco de DNA de criminosos vai à sanção presidencial

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Mario Coelho

2/5/2012 | Atualizado às 19:23

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A criação do banco de DNA proposta no projeto de Ciro Nogueira permitirá a investigação do perfil genético dos criminosos

A criação do banco de DNA proposta no projeto de Ciro Nogueira permitirá a investigação do perfil genético dos criminosos
[caption id="attachment_71297" align="alignright" width="300" caption="A criação do banco de DNA proposta no projeto de Ciro Nogueira permitirá a investigação do perfil genético dos criminosos"]Ciro Nogueira_Valdemir Barreto_Senado" src="https://static.congressoemfoco.com.br/2012/05/cironogueira_senado-300x253.jpg" alt="" width="300" height="253" />[fotografo]Valdemir Barreto/Senado[/fotografo][/caption]A Câmara aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que prevê a criação de um banco de dados nacional com o material genético de investigados e condenados por crimes hediondos. A intenção é usar o DNA para facilitar a investigação policial. Pela falta de uma legislação específica, o Brasil não tem como iniciar a coleta do perfil genético.   Leia outros destaques de hoje no Congresso em Foco De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto inicialmente teria emendas mudando o mérito, que forçariam a volta ao Senado. No entanto, durante a discussão na Câmara, o relator Vicente Cândido (PT-SP) aceitou retornar ao texto original, garantindo o envio direto à sanção da presidenta Dilma Rousseff. Criação de banco de dados com DNA de criminosos vai à Câmara A legislação brasileira prevê que são crimes hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro e o estupro. O DNA coletado, de acordo com o projeto, será armazenado em banco de dados sigiloso. Ele não poderá ser usado para revelar, por exemplo, traços somáticos, somente de gênero. Atualmente, a polícia brasileira trabalha apenas com dados genéticos identificados em vestígios deixados nos locais do crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Os dados, no entanto, não podem ser comparados com os dos criminosos pela ausência de um banco de DNA. De acordo com o autor da proposta, esse tipo de banco de dados existe em mais de 30 países. Nos Estados Unidos, por exemplo, existe o Codis, usado pelo FBI em investigações. Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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