Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Mesário voluntário: vantagens e importância

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Mesário voluntário: vantagens e importância

Congresso em Foco

29/9/2011 7:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Lizete Andreis Sebben* A Justiça Eleitoral necessita de colaboradores para a realização plena das atividades eleitorais no dia da eleição. Como tal, conta com pessoas que, de forma consciente e espontânea, se dediquem a prestar esse essencial serviço eleitoral. As eleições dizem respeito a toda população, e a convocação das pessoas para a realização desse nobre serviço de mesário é essencial para a realização do processo eleitoral, em todas as suas etapas. Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, pode ser mesário. Estão excluídos dessa possibilidade, conforme prevê o artigo 120, § 1º do Código Eleitoral, os candidatos, cônjuges e seus parentes até segundo grau; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; funcionários no exercício de cargos de confiança do Executivo e aqueles que pertençam ao serviço eleitoral. Para possibilitar essa importante participação do cidadão nas eleições, é necessária, previamente, a formalização da respectiva inscrição, no site ou no cartório eleitoral responsável por seu bairro. Realizado isso, seu nome passará a fazer parte do banco de dados de Mesários Voluntários e, havendo vaga na sua Seção de Votação, você será convocado. A convocação pessoal e intransferível se dá por carta da Justiça Eleitoral, encaminhada à sua residência. Convocado, o eleitor deverá se apresentar em reunião de instrução dos mesários, se houver, ou no dia da eleição, quando receberá da Mesa Receptora dos Votos todas as instruções necessárias ao desempenho satisfatório de suas atribuições. Sendo eleições realizadas em dois turnos, a convocação e respectiva nomeação é válida para ambos. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, por justificável motivo, o mesário deverá, em até cinco dias contados da nomeação, requerer dispensa no seu Cartório Eleitoral, que será apreciada pelo Juiz Eleitoral. Aceita, o cartório procederá a respectiva substituição. Ocorrendo falta aos trabalhos eleitorais, o mesário tem prazo de até 30 dias, contados do dia da eleição, para justificar a ausência perante o Juiz Eleitoral, sob pena de caracterizar crime de desobediência, sujeito a processo criminal e multa a ser arbitrada. Uma das funções do mesário é facilitar ao eleitor o exercício do direito/dever de votar, de forma que sua vontade livre e soberana possa ser exercida, sem qualquer interferência. Seu trabalho, em conjunto com os funcionários da Justiça Eleitoral, é garantir o respeito à vontade do eleitor, fortalecendo a democracia. Como tal, os integrantes da Mesa Receptora de votos não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação. O trabalho desenvolvido não é remunerado. Entretanto, aquele que prestar o serviço receberá auxilio-alimentação e terá dois dias de folga em seu trabalho, para cada dia de convocação (art. 98, Lei 9.504/97). Em relação ao mesário-universitário, há universidades que participam de convênio em que são contabilizadas as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar. Ao final do trabalho, é entregue ao mesário um certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral que pode servir como critério de desempate em caso de promoção no serviço público ou de concurso público. Importantíssima, portanto, a participação do mesário no serviço eleitoral, que tem, juntamente com os servidores da Justiça Eleitoral, a função de garantir a  segurança e normalidade da seção eleitoral, possibilitando ao eleitor manifestar, de forma tranquila, livre e soberana, seu direito de votar. Acresce-se a gratificação no seu exercício, desde os atos preparatórios, ainda nos encontros junto ao Tribunal Regional Eleitoral, com as informações e conhecimentos recebidos, como na atividade propriamente dita desenvolvida no decorrer do dia das eleições, culminando com a entrega do resultado da respectiva Seção Eleitoral, com a responsabilidade inerente a cada ato para atingir o resultado final. Esse trabalho autoriza que o resultado do pleito seja divulgado minutos ou horas após encerrada a votação, o que já é mais do que suficiente para enobrecer a tarefa. *Advogada e ex-Juiza do TRE/RS. www.lizetesebben.com.br
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Fórum

LEIA MAIS

Fórum BRICS

Fórum Parlamentar do BRICS começa com reuniões de mulheres e comissões

Opinião

Um novo olhar sobre a reciclagem é preciso

Transportes

Marco legal do transporte público entra em nova e decisiva fase

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

EUA x Brasil

Bullying de Trump contra Brasil sai pela culatra, diz Washington Post

2

Câmara dos Deputados

Projeto quer dar a parlamentares acesso a informações sigilosas

3

JUDICIÁRIO

Bolsonaro pode ser preso se der entrevista ao vivo, diz Moraes

4

Convocação

Comissões da Câmara votam moções de apoio a Bolsonaro no recesso

5

MANDATO MANTIDO

Eduardo Bolsonaro nega renúncia e tenta intimidar servidores da PF

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES