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CAE endurece regra para descarte de pilha e bateria

Congresso em Foco

12/4/2011 0:51

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Edson Sardinha
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, aprovou hoje (12) uma proposta que proíbe o descarte no meio ambiente de pilhas e baterias usadas, de qualquer natureza, composição ou tamanho, e obriga os estabelecimentos comerciais que vendem esses produtos a receberem o material utilizado. Os resíduos terão de ser recolhidos pelos respectivos fabricantes ou importadores. Uma resolução em vigor permite hoje o descarte de parte desses produtos em lixo doméstico.

O texto será encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário, salvo apresentação de recurso. O Projeto de Lei 714/2007 foi apresentado pelo ex-senador Gerson Camata (PMDB-ES) e relatado na CAE pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).

De acordo com a proposição, os estabelecimentos comerciais terão de instalar coletores em local visível e de fácil acesso para a devolução das unidades usadas. Recolhidas, as pilhas e baterias deverão ser acondicionadas e armazenadas dentro das normas vigentes até serem repassadas aos fabricantes ou importadores.

 O projeto também determina que as embalagens das pilhas e baterias terão de informar ao consumidor, de maneira clara, sobre a correta devolução do material após sua utilização. ?Fica proibido o descarte no meio ambiente de pilhas e baterias usadas de qualquer natureza, composição ou tamanho?, estabelece a proposta.

As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a punições administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. O texto transfere à legislação ambiental vigente a eventual sanção ao consumidor que descartar pilhas e baterias no meio ambiente.

Resolução

Atualmente, não há uma lei que discipline o descarte desse tipo de material. Uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 1999, responsabiliza fabricantes, importadores e comerciantes pela coleta desses produtos no fim de sua vida útil. A norma classifica os tipos de pilhas e baterias e estabelece o limite da quantidade de mercúrio, chumbo e cádmio que as pilhas comuns podem possuir.

A resolução, no entanto, é alvo de crítica de ambientalistas, que alegam que os limites estipulados já foram superados pelos fabricantes. A norma do Conama permite o descarte em lixo doméstico, em aterros sanitários licenciados, dos produtos que atenderem aos limites previstos, o que livra das exigências uma série de produtos. As regras em vigor também são consideradas frágeis pelo autor do projeto.

"Julgamos   de   fundamental   importância   que   todos   os   tipos   de pilhas   e  baterias  ?  independente  de   sua   composição ou  tamanho ?  sejam entregues   pelos   consumidores,   após   sua   utilização,   aos   estabelecimentos comerciais específicos de modo que estes repassem as unidades usadas para os fabricantes ou importadores", escreve Gerson Camata na justificativa do projeto. ?A par da dificuldade do usuário em identificar corretamente as   unidades   usadas   que   podem   ser   depositadas   no   lixo convencional, a grande maioria dos municípios brasileiros não possui aterros sanitários, e, por conseqüência, os resíduos urbanos acabam em lixões?, acrescenta.

Danos à saúde

O ex-senador diz que é preciso evitar que esse tipo de produto seja jogado nos lixões para evitar uma eventual contaminação por meio dos resíduos tóxicos. "A forma como são eliminados e o consequente vazamento de seus componentes tóxicos contamina o solo, os cursos d?água e o lençol freático, atingindo a flora e a fauna das regiões circunvizinhas. Através da cadeia alimentar, essas substâncias chegam, de forma acumulada, aos seres humanos", critica.
 
O ex-senador cita ainda dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, que mostram que o país produz por ano cerca de  800 milhões de pilhas e 17 milhões de baterias. ?As pilhas e  baterias   contêm  em  sua   composição   substâncias químicas  perigosas,  entre as  quais  metais  pesados  como cádmio,  chumbo, mercúrio, lítio, níquel, zinco, manganês, cobalto e seus compostos. O descarte inadequado das unidades usadas pode causar sérios danos à saúde humana e ao  meio   ambiente,   uma   vez   que   seus   componentes,   ao   serem  liberados, contaminam o  solo  e  os   recursos  hídricos   e   são  incorporados  pelos   seres vivos?, ressalta o autor da proposta.

 

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