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Judiciário

Justiça condena vereador em R$ 100 mil por fala contra baianos

A fala ocorreu dias após uma operação federal que resgatou cerca de 200 trabalhadores em situação análoga à escravidão em vinícolas da região da Serra Gaúcha.

Congresso em Foco

16/5/2025 16:29

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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou o vereador Sandro Luiz Fantinel (Patriota), de Caxias do Sul, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão de declarações com teor discriminatório contra trabalhadores baianos. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Farinatti Aymone, da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, com base em quatro ações civis públicas que apontaram violação de direitos coletivos por meio de discurso proferido em plenário, em fevereiro de 2023.

A fala ocorreu dias após uma operação federal que resgatou cerca de 200 trabalhadores em situação análoga à escravidão em vinícolas da região da Serra Gaúcha. Em pronunciamento na Câmara, o vereador criticou a ação dos órgãos de fiscalização e sugeriu que os produtores rurais da região deixassem de contratar "aquela gente lá de cima", em referência aos trabalhadores nordestinos, recomendando a preferência por estrangeiros, como argentinos.

Vereador Sandro Luiz Fantinel.

Vereador Sandro Luiz Fantinel.Reprodução/YouTube

Na sentença, o juiz avaliou que o pronunciamento extrapolou os limites da liberdade de expressão e da atuação parlamentar, ao reforçar estigmas e ofender valores fundamentais como igualdade e dignidade. Para o magistrado, o discurso teve alcance coletivo e potencial discriminatório, sobretudo por ter sido amplamente reproduzido nas redes sociais e em veículos de imprensa.

O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Embora os autores da ação tenham solicitado outras medidas, como retratação pública e participação obrigatória em curso sobre direitos humanos, esses pedidos foram negados. A decisão considerou que o vereador já havia feito manifestações públicas nesse sentido e que as obrigações propostas extrapolavam o objetivo da responsabilização civil.

A sentença também manteve o bloqueio de bens determinado anteriormente e negou o pedido de gratuidade judicial ao vereador, com base em sua remuneração como agente público. A condenação é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Leia a íntegra da decisão.

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rio grande do sul discriminação xenofobia vereador preconceito

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