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Lula isenta prêmio de medalhistas olímpicos e paralímpicos de imposto

Lei já isenta medalhas, troféus e outros objetos de eventos esportivos internacionais, mas não contemplava a premiação em dinheiro

Congresso em Foco

8/8/2024 | Atualizado às 8:56

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Equipe brasileira comemora a medalha de bronze na disputa do judô na categoria mista. Foto: Miriam Jeske/COB

Equipe brasileira comemora a medalha de bronze na disputa do judô na categoria mista. Foto: Miriam Jeske/COB

O presidente Lula editou nesta quinta-feira (8) medida provisória (MP 1.251/24) que isenta do pagamento de Imposto de Renda valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Essa isenção se aplica a valores recebidos a partir de 24 de julho de 2024, o que inclui as premiações dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024. A MP modifica a Lei nº 7.713, de 1988, que já isentava medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos internacionais, mas não contemplava a premiação em dinheiro. Os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação de até 27,5%. Até o início deste dia 8, o Brasil conquistou 14 medalhas nos Jogos Olímpicos em Paris, distribuídas em seis modalidades (atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe). A delegação brasileira está na 18ª posição no quadro de medalhas, com dois ouros, cinco pratas e sete bronzes, e todos os medalhistas são ou foram beneficiários do Bolsa Atleta. O programa já investiu R$ 1,77 bilhão em mais de 37,5 mil atletas ao longo dos últimos 20 anos, destacando a importância do suporte federal para o desenvolvimento do esporte no Brasil. Nesta semana, ao menos dois projetos - de Luiz Lima (PL-RJ) na Câmara e de Nelsinho Trad (PSD-MS) no Senado - já haviam sido apresentados como o mesmo propósito. A MP, no entanto, tem força de lei a partir de sua edição. Sua confirmação está sujeita à aprovação no Congresso, onde não deverá enfrentar resistência. O presidente do COB, Paulo Wanderley, comemorou a decisão do governo federal. "Os atletas brasileiros estão tendo participações inspiradoras e em muitos casos brilhantes em Paris, independentemente de qualquer incentivo financeiro. No entanto, achamos justo que os valores doados pelo COB não sofram nenhum tipo de taxação para que cheguem integralmente aos verdadeiros astros da festa, os atletas olímpicos. Parabéns ao Governo Brasileiro pela sensibilidade e agilidade com que lidou com o tema", disse. Veja a íntegra da MP: "MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.251, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º ............................................................................................................... ....................................................................................................................................... XXIV - o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024. ............................................................................................................................" (NR) Art. 2º O disposto nesta Medida Provisória observará o disposto no art. 142,caput, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dario Carnevalli Durigan Andre Luiz Carvalho Ribeiro" Entenda o cálculo da tributação e o valor dos prêmios O Comitê Olímpico do Brasil nesta edição dos Jogos Olímpicos aumentou o valor da premiação em 40% em relação às Olimpíadas de Tóquio. Nas modalidades individuais, os valores são: R$ 350 mil, R$ 210 mil e R$ 150 mil, respectivamente para ouro, prata e bronze. Nas categorias em grupo, que compreende dois a seis atletas, os prêmios são de R$ 700 mil, R$ 420 mil e R$ 280 mil, valor dividido pelo número de esportistas. Nos esportes coletivos, que contam com sete ou mais atletas, os valores são R$ 1,05 milhão, R$ 630 mil e R$ 420 mil. Rebeca Andrade, que na segunda-feira (5) tornou-se a maior atleta olímpica do país, com seis medalhas, após vencer o ouro no exercício de solo quando superou a favorita Simone Biles, deve receber R$ 826 mil do COB, referente ao ouro, às duas pratas e ao bronze conquistado por equipe. Dos R$ 350 mil do ouro, seriam tributados R$ 96,25 mil, conforme a tabela progressiva mensal do IR. As duas pratas, que somadas têm valor de R$ 420 mil, deveriam ter taxação de R$ 115,5 mil. Já o bronze por equipe, que rendeu à ginasta R$ 56 mil, poderia ter a tributação de R$ 15,4 mil. Portanto, do prêmio total recebido pelo COB, Rebeca Andrade deveria pagar R$ 227,1 mil em impostos.
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