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Congresso em Foco
13/5/2011 11:59
Edson Sardinha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a aplicação de uma multa no valor de R$ 5 mil à presidenta Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada durante as eleições de 2010. Os ministros não deram razão à defesa da presidenta, que recorreu contra a punição que havia sido imposta pelo tribunal em setembro do ano passado.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi concluiu que houve ?personificação da atuação estatal? em inserções televisivas do PT no Amazonas em junho. A legislação eleitoral proíbe a propaganda eleitoral até três meses antes das eleições de outubro, sob pena de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O TSE entendeu que houve propaganda em favor de Dilma nas inserções em que o locutor faz menção aos programas do governo federal: ?Luz para Todos, uma ideia de Dilma e Lula que ilumina os lares pobres do Brasil. Minha Casa, Minha Vida, uma ideia de Dilma e Lula que está dando moradia digna a milhões de brasileiros. PAC, uma ideia de Dilma e Lula que está fazendo crescer o Brasil e todos os brasileiros?. Em seguida, Dilma aparecia ao fim da inserção com a seguinte declaração: ?me orgulho de ter feito grandes projetos com o presidente Lula. Agora é hora de avançar ainda mais?.
Para a ministra Nancy, as declarações contrariam a legislação eleitoral. "Pela forma verbal empregada na locução, verifico que os nomes de Lula e Dilma foram destacados de forma a identificá-los com projetos do Governo Federal. Houve, assim, a personificação da atuação estatal", disse a relatora.
O único voto contrário à manutenção da multa foi dado pelo ministro Dias Toffoli, que considerou improcedente a denúncia do Ministério Público Eleitoral. Também foram multados o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores no Amazonas e a candidata do PT ao Senado Marilene Corrêa.
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