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Congresso em Foco

6/9/2008 | Atualizado 17/4/2013 às 19:34

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Luiz Gonzaga Bertelli *

Aprovada pelo Congresso Nacional e à espera da sanção presidencial, a nova Lei do Estágio é uma resposta à necessidade de modernização e aprimoramento das modalidades de capacitação do jovem estudante para o mercado de trabalho, entre as quais o estágio desponta como a mais eficiente, tanto medida pelos 7 milhões de jovens encaminhados para capacitação, quanto pelo índice de efetivação, que supera os 64% de contratados pela CLT ao final do primeiro ou segundo estágio. É preciso reconhecer - até por uma questão de justiça para com as empresas e órgãos públicos parceiros - que boa parte das novidades introduzidas pelo Projeto de Lei nº 2419/07 já faz parte das recomendações feitas pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e é acatada pelas contratantes de estagiários. Um exemplo é a bolsa-auxílio, que só passará a ser obrigatória quando a lei entrar em vigor, mas já é concedida pela totalidade das empresas e órgãos públicos concedentes de estágios administrados pelo CIEE. Grande parte também oferece ao estagiário benefícios como vales-transporte e refeição, gratificação no final de ano, períodos de descanso remunerados e, em alguns casos, até participação nos lucros. Outros exemplos são a permanência máxima de dois anos de estágio na mesma empresa e o acompanhamento do estagiário - pelas escolas, empresas ou órgãos públicos - por supervisores e relatórios de avaliação. A nova lei traz ainda novidades que disciplinam alguns pontos controversos e dão maior segurança a todos os envolvidos. É o caso da autorização explícita à contratação de estagiários de ensino médio - que ainda sofre a resistência míope dos que não reconhecem a importância dessa experiência para a juventude -, e da permissão para que profissionais liberais, devidamente registrados em seus conselhos, recebam jovens estudantes para treinamento em seus escritórios. A bem da verdade, o projeto tem alguns pontos que ainda podem suscitar dúvidas quanto à sua implementação, mas que provavelmente serão mais bem explicitados na regulamentação, que deverá se seguir à sanção da lei. No cômputo geral e na avaliação do CIEE, a nova Lei do Estágio acertou na mosca ao manter o caráter pedagógico, educacional, do estágio, bem como ao preservar a sua isenção de encargos trabalhistas e previdenciários. Sob a lei ainda em vigor, que data de 1977, o estágio conquistou o apoio de professores e gestores de RH como o mais eficaz instrumento de preparação profissional e pessoal do estudante para o mundo do trabalho, segundo pesquisa independente do instituto TNS InterScience. Agora, sob o efeito de regras atualizadas e claras poderá render os bons frutos tão necessários para encurtar a fila do 1,2 milhão de jovens que ainda aguarda uma oportunidade de ultrapassar a estreita porta de acesso ao mercado de trabalho. * Luiz Gonzaga Bertelli é presidente executivo do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, da Academia Paulista de História - APH e diretor da Fiesp. Veja ainda: Outros textos de Luiz Gonzaga Bertelli Outros artigos da seção Fórum Curta o Congresso em Foco no Facebook Siga o Congresso em Foco no Twitter
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CIEE Fiesp CLT Luiz Gonzaga Bertelli Lei do Estágio bolsa-auxílio

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