Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. PT e Haddad não precisam indenizar Paula Toller por uso de música, ...

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

eleições 2018

PT e Haddad não precisam indenizar Paula Toller por uso de música, decide STJ

Cantora e compositora reivindica R$ 100 mil de Haddad e do PT por uso indevido da música "Pintura Íntima" durante a campanha de 2018

Congresso em Foco

14/5/2024 | Atualizado às 18:24

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

TJDFT havia dado ganho de causa a Paula Toller, que reivindicava R$ 100 mil de Haddad e do PT por uso de música. Foto: Instagram

TJDFT havia dado ganho de causa a Paula Toller, que reivindicava R$ 100 mil de Haddad e do PT por uso de música. Foto: Instagram
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (14), reformar a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que condenava o Partido dos Trabalhadores e Fernando Haddad a indenizar a cantora Paula Toller por uso de música em jingle durante a campanha para Presidência da República de 2018. A cantora havia processado o partido e o atual ministro da Fazenda por responsabilidade solidária no uso indevido de imagem e obra. A obra em questão é a canção "Pintura Íntima", gravada pela banda Kid Abelha. O trecho "amor com jeito de virada" foi usado por apoiadores de Haddad. Paula Toller afirmou que não autorizou o uso de sua imagem e música e pedia R$ 100 mil por danos morais, além de multa no valor de duas vezes do licenciamento de imagem a título de danos materiais. A música é de autoria dela e de Leoni. A cantora também processou o ex-parceiro por ter utilizado a música em favor de Haddad sem autorização dela. Os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes, que representam o PT e Fernando Haddad, argumentaram que o uso da obra no jingle foi feito por terceiros e que não havia prova de que a campanha da Coligação "O Povo Feliz de Novo" utilizou a canção. "O acórdão do TJDFT condenou o partido e Fernando Haddad com base em fundamentos equivocados. Há clara ausência de responsabilidade solidária do candidato e do partido político por ato praticado por terceiros pois nenhum dos links ou conteúdos em que o trecho da obra de Paula Toller foi usado foram exibidos em canais oficiais de campanha", explica Angelo Ferraro. Para os advogados, o acórdão do TJDFT, agora reformado pelo STJ, poderia abrir um perigoso precedente, uma vez que obrigava o candidato e o partido a uma "moderação sistemática e onipresente" em ambiente virtual de todo e qualquer conteúdo de terceiros relacionado à campanha. Em 2018, com Lula então preso, Fernando Haddad foi o candidato do PT ao Palácio do Planalto. Ele chegou a ir para o segundo turno, mas foi derrotado por Jair Bolsonaro, à época filiado ao PSL.
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

STJ PT Fernando Haddad eleições 2018 paula toller direito autoral

Temas

Justiça Notícia Eleições

LEIA MAIS

Premiação internacional

Cartão da Transparência ganha o World Changing Ideas Award

meio ambiente

Virada Parlamentar pressiona Congresso a reconhecer a realidade das mudanças climáticas

Tragédia no Sul

Enchentes causam prejuízos ainda incalculáveis em urnas no Rio Grande do Sul

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

REAÇÃO AO TARIFAÇO

Leia a íntegra do artigo de Lula no New York Times em resposta a Trump

2

VÍDEO

Valdemar Costa Neto admite "planejamento de golpe", mas nega crime

3

TRAMA GOLPISTA

Quem são os próximos a serem julgados por tentativa de golpe no STF?

4

TRANSPARÊNCIA

Dino pede que PF investigue desvios em emendas de nove municípios

5

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Filha de Edson Fachin é alvo de hostilidade na UFPR, onde é diretora

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES