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Comissões aprovam modificações na Lei Pelé

Congresso em Foco

9/6/2010 14:13

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Mário Coelho

Em sessão conjunta de quatro comissões permanentes, os senadores aprovaram nesta quarta-feira (9) substitutivo que modifica a Lei Pelé. Após uma semana do adiamento da votação, governo e emissoras de televisão entraram em acordo sobre o tempo destinado à cessão de imagens de espetáculos esportivos para quem não possui os direitos de transmissão.

A proposta dos senadores prevê o percentual de 3% em cima da duração do evento, sem fixação de tempo. Por ter tramitado em caráter terminativo na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, ele será enviado diretamente para os deputados analisarem as mudanças, sem passar pelo plenário do Senado.

A mudança no tempo de televisão gerou polêmica no Senado. Tanto que o governo pediu mais alguns dias para discutir a proposta. A intenção do relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), era estabelecer um teto para a cessão das imagens dos espetáculos esportivos.

Caso a sugestão fosse aprovada, a emissora que detiver o direito de transmissão de um campeonato terá de ceder 3% do tempo total, podendo chegar ao máximo de 90 segundos. Mesmo que esse minuto e meio exceda os 3%.

Leia também: Mudança na Lei Pelé gera polêmica no Senado

Outra questão polêmica no projeto era a previsão de que ex-atletas poderiam exercer a função de monitores esportivos. Após pressão dos professores de educação física, que viram na proposta prejuízos para profissionais da área e para a população, o relator acatou uma emenda do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) para manter a posição como prerrogativa de quem possui formação superior específica.

De acordo com a proposta aprovada anteriormente na Câmara, quem foi atleta por três anos consecutivos, ou cinco alternados, possui o direito de trabalhar como monitor na respectiva modalidade. A pressão foi tamanha que fez o presidente Lula admitir, na última sexta-feira (4) que o governo errou em prever a possibilidade na proposta enviada ao Congresso em 2005.

O novo texto da Lei Pelé, caso seja ratificado pelo plenário e depois pela Câmara, beneficia diretamente os clubes formadores. No texto aprovado, o senador tucano estabeleceu a distinção entre a cláusula indenizatória e multa rescisória e regulou a atividade do atleta profissional autônomo, que atua em modalidades individuais, sem vínculo empregatício com a entidade de prática desportiva, "auferindo rendimentos por conta e por meio de contrato de natureza civil para participar de competição".

Uma das maiores reclamações de dirigentes de clubes de futebol é o êxodo de atletas jovens para o exterior. Pelas regras atuais, uma equipe pode firmar contrato por até três anos com o jogador. Agora, esse prazo aumenta para cinco anos, renováveis por mais três. 

Além disso, a entidade formadora poderá obter indenização limitada a 200 vezes os gastos comprovadamente efetuados com a formação caso fique impossibilitada de assinar o primeiro contrato por oposição do atleta.

A proposta reforça, de acordo com o relator, o "mecanismo de solidariedade", pelo qual sempre que houver transferência nacional de atleta profissional, até 5% do valor pago pela nova entidade serão distribuídos entre as entidades de práticas desportivas que contribuíram para a formação do atleta.

Os recursos serão repassados na seguinte proporção: 1% para cada ano de formação do atleta, dos 14 aos 17 anos de idade; e 0,5% para cada ano de formação, dos 18 aos 19 anos de idade.

Na tentativa de ajudar os clubes, tanto de futebol quanto de esportes olímpicos, a proposta estipula nova distribuição dos 2% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais, prevista na Lei Agnelo/Piva.

A nova distribuição ficaria assim: 55% serão destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro; 15% ao Comitê Paraolímpico Brasileiro; e 30% para os clubes desportivos brasileiros formadores de atletas olímpicos. Atualmente esses recursos são distribuídos na proporção de 85% para o COB e 15% para o Comitê Paraolímpico. Dos totais distribuídos, 20% deverão ser investidos em desporto escolar e 10% em desporto universitário.

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