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Comissão da Verdade dá primeiro passo na Câmara

Congresso em Foco

26/5/2010 12:01

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Edson Sardinha

Os líderes partidários na Câmara já podem indicar os representantes da comissão especial que vai examinar o Projeto de Lei 7376/10, do Executivo, que cria a Comissão Nacional da Verdade, para apurar denúncias de violação de direitos humanos durante a ditadura militar (1964-1985). A instalação do colegiado foi determinada na última segunda-feira (24) pelo presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), informa a Agência Câmara.

De acordo com a proposta, a comissão será formada por sete integrantes designados pelo presidente da República, "entre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos". O colegiado terá dois anos para produzir um relatório com conclusões e recomendações sem caráter punitivo.

A criação da comissão está prevista no capítulo do Eixo Orientador VI do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), instituída pelo Decreto 7.037/10, que trata de medidas de "Direito à Memória e à Verdade" em relação ao período militar. O assunto causou grande polêmica no governo, opondo o ministro da Defesa, Nelson Jobim, e o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, que defendia que fossem apuradas apenas as denúncias contra militares. Em audiência pública no Senado, no mês passado, Vannuchi disse que a proposta não tem caráter revanchista nem contraria a Lei da Anistia.

Comissão da Verdade é a favor das Forças Armadas, diz Vannuchi

O texto acabou amenizado para diminuir a tensão entre militares e militantes dos direitos humanos. Pelo projeto enviado à Câmara, a Comissão da Verdade poderá analisar denúncias de violação de direitos humanos entre 1946 e 1988. Entre os objetivos do colegiado, segundo o projeto, estão:

- esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados;

- promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior; 

- encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, e promover a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.

Leia a íntegra do Projeto de Lei 7376/10.
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