Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Câmara aprova novo modelo de intervenção

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Câmara aprova novo modelo de intervenção

Congresso em Foco

31/3/2010 19:15

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Fábio Góis
Em meio à ameaça de intervenção na capital do país (leia tudo sobre o "Panetonegate"), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (quarta, 31) o Projeto de Lei 5456/09, originário do Senado, que regulamenta processos de intervenção da União no Distrito Federal e nos estados. Apresentado pelo então senador pernambucano José Jorge (ex-PFL), o PL tramita em caráter conclusivo (sem necessidade de apreciação plenária) e segue para a sanção presidencial, caso não haja requerimento para votação em plenário.

Confira a íntegra da proposta

A proposição foi sugerida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e relatada na CCJ pelo deputado Vicente Arruda (PR-CE). Com base em preceitos constitucionais, o PL incorpora práticas já executadas pela corte, mantendo-se a prerrogativa do STF aprovar pedido formal de intervenção por parte do procurador-geral da República.

"As disposições expressam a melhor maneira de tratar o processo e julgamento da representação interventiva, sendo minucioso e adequado para dirimir as questões que possam surgir", observou o deputado, segundo a Agência Câmara.

Enviado à Câmara dos Deputados em 22 de junho de 2009, o projeto define que, caso um eventual pedido de intervenção seja aprovado pelo STF, o presidente da República deve ser imediatamente comunicado da decisão, com a publicação do decreto interventivo, de maneira que este seja submetido à apreciação do Congresso em até 15 dias.

A proposta define ainda que, uma vez aprovado pelo Supremo, o pedido de intervenção é irreversível, bem como a rejeição do mesmo. "A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é irrecorrível, sendo insuscetível de impugnação por ação rescisória", registra trecho conclusivo da matéria.

Atualmente, a Constituição delega ao procurador-geral a função de propor intervenção em casos de descumprimento de leis federais, bem como para assegurar, basicamente, cinco princípios: prestação de contas da administração pública; autonomia municipal; direcionamento da arrecadação estadual para ações de manutenção e desenvolvimento da educação e da saúde; modelo republicano, regime democrático e sistema representativo.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Justiça

Damares é condenada a indenizar professora por vídeo postado em redes sociais

Senado

Governo deve perder controle de quatro comissões no Senado

LEI DA FICHA LIMPA

Bolsonaristas articulam mudança na Ficha Limpa para tornar Bolsonaro elegível

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Segurança Pública

Senado aprova PEC que inclui guardas e agentes na segurança pública

2

SEGURANÇA PÚBLICA

Senado vota PEC que inclui guardas e agentes na Constiuição; entenda

3

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Piso salarial para dentistas e médicos avança na Câmara

4

SEGURANÇA PÚBLICA

PF desmonta grupo de extermínio com militares; políticos eram alvo

5

Serviço Público

Senado aprova reajuste e novas carreiras para servidores federais

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES