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Congresso em Foco
4/3/2010 18:48
Mário Coelho
Por conta da ausência do ministro Eros Grau, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento dos deputados Alceni Guerra (DEM-PR) e Fernando Giocobo (PR), acusados pelo Ministério Público de fraude em licitação. O placar terminou em 5 a 5 na análise da participação dos dois no esquema. Porém, como o crime prescreve amanhã (5), a decisão de esperar o voto de Eros Grau deve ser inócua. Os dois acabam aguardando até a próxima semana para não serem condenados e a ação arquivada.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, Alceni Guerra, na época prefeito de Pato Branco, enviou à Câmara Municipal da cidade um projeto de lei que visava sanar uma grande dívida do município com o INSS por meio de um contrato de concessão para exploração, pela iniciativa privada, da rodoviária da cidade. Ao transformar o projeto na lei municipal 1.776/98, o legislativo local estabeleceu um valor mínimo para a concessão, de R$ 1.340.000,00, e admitiu que parte desse valor fosse pago pela empresa vencedora da licitação em títulos da dívida pública agrária até o valor de R$ 1.131.704,90.
Segundo o STF, a diferença deveria ser paga em moeda nacional corrente. Outra exigência era que os títulos poderiam ter vencimento de, no máximo, 20 anos e deveriam ter autenticidade e valor de mercado estabelecidos pelo Banco do Brasil. No entanto, ao fazer a licitação, a prefeitura recebeu a proposta de uma única empresa constituída apenas dois meses antes da licitação e de propriedade de Fernando Giacobo, a Tartari e Giacobo Ltda. A empresa tinha capital social pouco maior do que o exigido para a concessão, a maior parte em títulos da dívida pública datados do ano de 1902.
A relatora da ação penal, ministra Ellen Gracie, foi acompanhada integralmente pelos ministros Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia na condenação de ambos os réus. Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes absolveram ambos os réus.
A ministra Ellen Gracie, ao proferir seu voto, condenou os parlamentares à pena de dois anos de detenção e dez dias multa, no valor diário de dez salários mínimos. Mas, de pronto, ela transformou a pena de prisão e multa em duas restritivas de direitos: pagamento de cem salários mínimos e prestação de serviços comunitários.
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