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Congresso em Foco
28/10/2009 14:32
Rodolfo Torres
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (28) parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo 413/2007, que aprova acordo entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos para um intercâmbio de informações tributárias. A matéria ainda precisa ser analisada em plenário. Depois dessa fase, seguirá para o Senado.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo governo ao Congresso, o acordo envolve "informações relativas a determinação, lançamento, execução ou cobrança de tributos, ou para a investigação de processo relacionado a questões tributárias de natureza criminal".
Dessa forma, caberá aos Estados Unidos compartilhar informações com o governo brasileiro sobre os seguintes tributos: impostos federais sobre a renda, impostos federais sobre a renda auferida da atividade autônoma, impostos federais sobre heranças e doações, e impostos federais sobre o consumo.
O Brasil, por sua vez, compartilhará informações com o governo americano sobre os seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição Social sobre o Lucro Líquida (CSLL).
O acordo estabelece que as informações deverão ser tratadas como confidenciais. No entanto, elas poderão ser reveladas em procedimentos públicos dos tribunais, em decisões judiciais, ou quando autorizada por escrito pela outra parte.
"O acordo em tela interessa, em grande medida, à nossa nação, especialmente por reforçar o combate à prática da sonegação fiscal, a qual subtrai recursos do poder público e distorce o princípio constitucional da livre-concorrência, ao premiar os mais 'espertos' e não os mais eficientes", afirma o parecer aprovado, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).
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